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Recrutamento de PCD nas empresas: uma questão de responsabilidade social

recrutamento de PCD
O recrutamento de PCD nas empresas é muito mais que o cumprimento de uma lei, trata-se de um ato de cidadania em prol de quem precisa.

O recrutamento de PCD nas empresas é muito mais que o cumprimento de uma lei, trata-se de um ato de cidadania em prol de quem precisa.

Dessa forma, a sociedade se torna mais justa e igualitária, ao passo que, beneficiando o trabalhador PcD, ele tem a oportunidade de se desenvolver e ser autônomo.

Por isso, saiba neste post se a sua empresa está sujeita à Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e pratique essa boa ação você também. Aproveite.

Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência

Em 24/7/2022 a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência completou trinta e um anos de existência. E vem garantindo o emprego de meio milhão de pessoas deficientes em todo o país.

Trata-se da Lei 8.213/91, art. 93, que define as regras para as empresas contratarem beneficiários reabilitados do INSS e pessoas com deficiência.

Quadro de cotas para PcDs

A lei, que foi criada para assegurar a inclusão no mercado de trabalho, determina que as empresas devem praticar a reserva legal para PcDs nos seguintes parâmetros:

  • De 100 a 200 empregados: cotas de 2%;
  • De 201 a 500 empregados: cotas de 3%;
  • De 501 a 1000 empregados: cotas de 4%;
  • Acima de 1001 empregados: cotas de 5%.

As empresas que não cumprirem a reserva legal para PcDs ficam sujeitas ao pagamento de multas, podendo chegar a valores superiores a R$ 200 mil.

Tipos de PcDs na Lei de Cotas

São consideradas deficiências:

  • Deficiência física: quando há alteração completa ou parcial em um ou mais segmentos do corpo humano, que venham a comprometer suas funções físicas. Exemplos paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida;
  • Deficiência auditiva: quando há a perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferidas por audiograma nas frequências de 500 Hz, no mínimo;
  • Deficiência visual: quando ocorre a cegueira, com 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica e/ou a diminuição da acuidade visual, com 0,3 a 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica. Quando o campo visual em ambos os olhos é igual ou inferior a 60o. Quando ocorre mais de uma das condições anteriores.
  • Deficiência mental: quando a capacidade intelectual é inferior à média em pessoas menores de 18 anos com limitações associadas a habilidades adaptativas, como:

Comunicação;

Cuidado pessoal;

Habilidades sociais;

Utilização dos recursos da comunidade;

Saúde e segurança;

Habilidades acadêmicas;

Lazer;

Trabalho;

  • Deficiência múltipla: quando o indivíduo apresenta mais de uma das deficiências citadas anteriormente.

De acordo com a lei, as organizações privadas têm o dever legal de contratar pessoas com tais tipos de deficiências para compor seu quadro de colaboradores.

Órgão fiscalizador da Lei de cotas para PcDs

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público do Trabalho é o órgão fiscalizador da reserva legal de cotas para deficientes.

Que, além de fazer cumprir a lei por meio da aplicação de multas, o MPT também pode exigir adequações no prédio para cumprimento da lei de acessibilidade.

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Créditos:

Soluções Educacionais Integradas – Contabilidade da folha de pagamento;

Agência Brasil: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-07/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-30-anos.

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