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DAS: impostos inclusos na guia

DAS
O DAS é a guia única para recolhimento dos impostos incidentes na receita bruta dos optantes pelo Simples Nacional.

O DAS é a guia única para recolhimento dos impostos incidentes na receita bruta dos optantes pelo Simples Nacional.

Apesar dessa facilidade, é muito importante que o contribuinte saiba exatamente quais impostos ele está pagando, por meio dessa guia única, o DAS.

Haja vista que, para segmentos de comércio, serviços e indústria, existem algumas exceções em relação ao ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.

Saiba quais impostos estão inclusos na guia do DAS e quando é necessário recolher impostos em guias separadas. Confira!

Tributos pagos na guia do DAS

O regime do Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada cuja ideia é beneficiar pessoas jurídicas com alguma previsibilidade nas suas receitas.

Dessa forma, facilitando o recolhimento de tributos, por meio do pagamento mensal da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, art. 13, estão inclusos na guia DAS os seguintes tributos:

  1. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  2. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
  3. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  5. PIS/PASEP;
  6. Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, conforme determina a Lei nº 8.212/91, art. 22;
  7. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação;
  8. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Os tributos elencados acima são pagos em guia única, cujo recolhimento deve ser feito mensalmente até a data de vencimento.

Tributos não inclusos na guia do DAS

Mesmo com o CNPJ inscrito no regime tributário do Simples Nacional, existem algumas exceções que geram obrigações fiscais à parte da guia DAS.

É o caso do recolhimento de impostos, como:

  1. IRPJ: nos casos em que houver rendimentos ou ganhos líquidos oriundos de aplicações em renda fixa e variável. Ou, ganhos de capitais auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
  2. IPI: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas;
  3. COFINS: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas e/ou aquelas devidas na importação de bens e serviços;
  4. PIS/Pasep: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas e/ou aquelas devidas na importação de bens e serviços;
  5. CPP: para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que prestam os serviços referidos na LC 123/06, art. 18 § 5º – C;
  6. CPP: quando se tratar de Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
  7. CPP: para a Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
  8. ICMS: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas;
  9. ISS: quando se tratar de serviços sujeitos à substituição tributária; quando houver retenção na fonte e/ou para serviços de importação.

Além disso, também é importante que o optante pelo Simples Nacional observe a legislação aplicável quando na condição de responsável tributário ou como contribuinte nas situações descritas no § 1º art.13 da LC 123/06.

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