O DAS é a guia única para recolhimento dos impostos incidentes na receita bruta dos optantes pelo Simples Nacional.
Apesar dessa facilidade, é muito importante que o contribuinte saiba exatamente quais impostos ele está pagando, por meio dessa guia única, o DAS.
Haja vista que, para segmentos de comércio, serviços e indústria, existem algumas exceções em relação ao ICMS, ISS e contribuições previdenciárias.
Saiba quais impostos estão inclusos na guia do DAS e quando é necessário recolher impostos em guias separadas. Confira!
Tributos pagos na guia do DAS
O regime do Simples Nacional é uma forma de tributação simplificada cuja ideia é beneficiar pessoas jurídicas com alguma previsibilidade nas suas receitas.
Dessa forma, facilitando o recolhimento de tributos, por meio do pagamento mensal da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, art. 13, estão inclusos na guia DAS os seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, conforme determina a Lei nº 8.212/91, art. 22;
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os tributos elencados acima são pagos em guia única, cujo recolhimento deve ser feito mensalmente até a data de vencimento.
Tributos não inclusos na guia do DAS
Mesmo com o CNPJ inscrito no regime tributário do Simples Nacional, existem algumas exceções que geram obrigações fiscais à parte da guia DAS.
É o caso do recolhimento de impostos, como:
- IRPJ: nos casos em que houver rendimentos ou ganhos líquidos oriundos de aplicações em renda fixa e variável. Ou, ganhos de capitais auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
- IPI: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas;
- COFINS: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas e/ou aquelas devidas na importação de bens e serviços;
- PIS/Pasep: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas e/ou aquelas devidas na importação de bens e serviços;
- CPP: para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que prestam os serviços referidos na LC 123/06, art. 18 § 5º – C;
- CPP: quando se tratar de Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
- CPP: para a Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
- ICMS: para as pessoas jurídicas inscritas no regime de substituição tributária na condição de substituídas;
- ISS: quando se tratar de serviços sujeitos à substituição tributária; quando houver retenção na fonte e/ou para serviços de importação.
Além disso, também é importante que o optante pelo Simples Nacional observe a legislação aplicável quando na condição de responsável tributário ou como contribuinte nas situações descritas no § 1º art.13 da LC 123/06.
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