A exclusão do MEI do Simples Nacional acontece quando existe um descumprimento das exigências que devem ser cumpridas no enquadramento da Receita Federal. Um exemplo simples é quando a empresa realiza uma atividade que não foi acordada no regime do Simples Nacional.
Embora abrir uma empresa no Simples Nacional traga muitas obrigações e critérios, oferece também diversos benefícios. Logo, por ser um assunto recorrente, é necessário que empresários saibam o motivo da exclusão e solicitem o reenquadramento.
Confira a seguir como não deixar que a sua empresa sofra exclusão do MEI e saiba o que fazer caso isso aconteça.
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ToggleSaiba o que é e como funciona a exclusão do Simples Nacional
Todos os microempreendedores individuais que estão enquadrados no Simples Nacional precisam seguir diariamente os critérios do enquadramento. Pois, conforme o enquadramento, a Receita Federal fiscaliza todas as empresas que participam para ter a certeza de que as regras estejam sendo cumpridas.
Logo, quando as obrigações não forem cumpridas, ocorre a exclusão no Simples Nacional. Entretanto, antes de acontecer de fato a exclusão, o empresário recebe uma notificação informando a necessidade de regularização.
As notificações são enviadas para o Portal e-CAC ou o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Onde é possível visualizar as irregularidades e o Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Além disso, também se atentar ao prazo determinado no documento para a correção dos erros e evitar o desenquadramento.
Como evitar a exclusão do MEI do Simples Nacional em 2024
Caso a exclusão do seu MEI já tenha sido anunciada, é preciso que o administrador da empresa regularize os seus débitos e demais pendências informadas na notificação. Além de que é possível parcelar o valor ou pagar à vista.
Mas vale lembrar que após ter conhecimento do Termo de Exclusão, existe um prazo de até 30 dias para a regularização.
Quem foi excluído pode solicitar o reenquadramento
Sim, embora seja preciso estar atento aos prazos. Empresas que sofrem exclusão do MEI do Simples Nacional tiveram até o dia 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento. Pois, a exclusão ocorreu no dia 31 de dezembro no ano em que a empresa foi notificada.
É importante se atentar aos prazos, pois caso não seja resolvido, a empresa passará a se enquadrar no novo regime tributário que passou a atender os requisitos. Logo, não poderá mais retornar ao Simples Nacional.
Motivos que levam até a Exclusão do MEI do Simples Nacional
São diversos os motivos que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional. Por isso, separamos a seguir os principais que todo MEI precisa conhecer para evitar essa situação:
- Ser sócio de uma pessoa jurídica;
- Condição societária;
- Praticar funções econômicas não autorizadas;
- Faturamento anual acima do valor permitido;
- Possuir débito junto ao INSS.
Como evitar a exclusão do MEI do Simples Nacional
A melhor maneira de evitar problemas sendo MEI é investir em uma contabilidade especializada para MEI ou assessoria contábil. Contate agora um de nossos especialistas em Simples Nacional e confira como podemos te ajudar.
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