A data de entrega da DASN-SIMEI é sempre até o dia 31 de maio do próximo exercício. Salvo em raras exceções, como ocorrida no período da pandemia da covid-19.
Diante disso, é muito importante que o Microempreendedor Individual fique de olho no cronograma de entrega das suas obrigações, a cada ano.
Além disso, em casos de encerramento das atividades, os prazos também variam. Saiba todos os prazos da DASN-SIMEI no decorrer deste post. Acompanhe.
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TogglePrazos para envio da DASN-SIMEI
Há prazos diferentes para o envio da DASN-SIMEI, dependendo da condição da situação cadastral do CNPJ do Microempreendedor Individual.
Em geral, os prazos são:
- Até o dia 31 de maio do próximo exercício para MEIs com CNPJ ativos;
- Até o dia 30 de junho do ano corrente, para MEIs que encerraram suas atividades entre os meses de janeiro a abril do mesmo ano;
- Até o último dia útil do mês subsequente à data da extinção para MEIs com encerramento das atividades entre os meses de maio até dezembro do mesmo ano.
Exemplo: Para MEI com CNPJ extinto em Setembro de 2022, o envio da DASN-SIMEI deverá ser feito até o dia 31 de outubro de 2022.
Como dito anteriormente, tais prazos devem ser conferidos pelo MEI com antecedência, pois o governo pode alterar prazos e normas conforme o interesse público.
Relatório mensal das receitas brutas
Para o envio da DASN-SIMEI, o MEI precisa preencher o relatório mensal das suas receitas brutas.
Neste documento, deve conter os dados referentes ao faturamento do mês, o qual deverá ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte.
Exemplo: as receitas do mês de setembro/2022 devem ser informadas no relatório até o dia 20 de outubro/2022.
E para preencher o formulário, disponível para download gratuito no portal do empreendedor, devem ser informadas apenas as receitas.
Neste caso, são consideradas receitas as vendas com emissão de nota fiscal e também as vendas sem emissão de documento fiscal.
Preenchido o relatório mensal das receitas brutas, o MEI precisa manter este documento sob sua posse por um prazo de cinco anos, juntamente com os documentos fiscais emitidos.
Controle das receitas, compras e despesas
Tendo em vista o limite de faturamento do MEI, manter o controle das receitas é tão importante quanto controlar as compras e despesas do mês.
Atualmente, o limite permitido de faturamento para MEI é de R$ 81.000,00 ao ano. Ou o limite proporcional, dependendo da data de abertura da empresa.
Com base nisso, o MEI poderá utilizar a margem de 80% das suas receitas em gastos com compras e despesas.
Nessa margem também estão inclusos os custos, gastos, encargos e despesas com funcionário, caso o MEI tenha folha de pagamento.
Fazer o controle das receitas, compras e despesas é de suma importância para evitar o desenquadramento do regime SIMEI, e de ficar impedido de migrar para outra modalidade do Simples Nacional.
Conclusão
Finalmente, além de ficar de olho nos prazos de entrega da DASN-SIMEI, o Microempreendedor Individual também precisa equilibrar suas contas.
Assim, evitando perdas financeiras em decorrência de irregularidades no cumprimento da lei do SIMEI.
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Um abraço e até a próxima.
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