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DARE: quais impostos pode pagar?

DARE
O DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais permite ao contribuinte pagar diversos tipos de tributos estaduais, além de outras receitas públicas.

O DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais permite ao contribuinte pagar diversos tipos de tributos estaduais, além de outras receitas públicas.

Sendo o DARE um sistema digital que visa facilitar a vida dos contribuintes, ele está progressivamente substituindo o antigo GARE e GNRE.

E além de poder ser emitido pela internet, o DARE pode ser pago via PIX, ou por meio de bancos digitais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, dentre outros.

Saiba mais sobre o DARE lendo este post até o final. Bom proveito.

O que é DARE?

O DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, que vem sendo aperfeiçoado desde a sua criação, visando substituir completamente o GARE e o GNRE.

Por meio do DARE, o contribuinte pode eliminar diversos débitos com os governos estaduais, incluindo impostos, taxas e muitas outras receitas de estado.

Para isso, é necessário acessar o Sistema Ambiente de Pagamentos, ou os demais meios eletrônicos homologados pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Em regra, é permitido agregar, em uma única guia de DARE, diversos débitos para o mesmo CPF e/ou CNPJ base.   

E o contribuinte poderá escolher dentre três opções para fazer o pagamento das guias, sendo elas:

  1. Via Pix;
  2. Via QRCode;
  3. Via códigos de barras em bancos conveniados, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Bradesco, Santander etc.

Em alguns casos, pode ser necessário ter que consultar o órgão arrecadador para saber quais receitas poderão ser agregadas na mesma DARE.

Quais impostos pode pagar na guia de DARE?

Em relação aos impostos, o contribuinte poderá agregar ao seu CPF e/ou CNPJ base, débitos, como:

  1. ICMS – Importação;
  2. ICMS declarado/parcelado não inscrito;
  3. ICMS ou ITCMD exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa;
  4. ITCMD declarado;
  5. ITCMD parcelado;
  6. Restituição de ICMS-DARE;
  7. Retificação de DARE-ICMS;
  8. Transferência de Crédito da DARE ITCMD;

E além dos impostos, na mesma guia de DARE, podem ser incluídos até 100 débitos, dependendo da legislação vigente para cada SEFAZ.

Outros débitos que podem ser pagos na mesma guia DARE

É importante lembrar que compete a cada SEFAZ definir os tipos e quantos débitos podem ser pagos na mesma guia de DARE.

Em geral, além dos impostos, também é comum ser possível pagar outros tipos de débitos, como por exemplo:

  1. Dívida Ativa – PGE;
  2. Taxas de serviços eletrônicos;
  3. Taxas;
  4. Custas processuais para tribunais de justiça;
  5. Leilões eletrônicos;
  6. Notificação fiscal;
  7. Junta Comercial;
  8. Importação;
  9. Restituição de taxas e custas de UFEs;
  10. DARE demais receitas.

Enfim, independente do tipo de débito e/ou receita, o DARE pode ser emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos e/ou nos demais canais homologados.

DARE SP

Em São Paulo, a DARE já substituiu completamente as antigas guias de recolhimento das receitas estaduais, GARE e GNRE.

Embora não tenha sido emitido nenhum ato normativo informando as alterações, o sistema antigo já não está mais gerando as antigas guias.

Por isso, além de ser necessário se familiarizar com o novo sistema de pagamentos, o contribuinte também precisa se atentar aos novos códigos para gerar a guia DARE SP.

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