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A Declaração Anual do Simples Nacional – DASN para MEI é obrigatória?

Declaração Anual do Simples Nacional – DASN
A Declaração Anual do Simples Nacional - DASN para MEI é obrigatória, cujo envio deve ser realizado até o último de maio, todos os anos.

Sim. A Declaração Anual do Simples Nacional para MEI é obrigatória, cujo envio deve ser realizado até o último de maio, todos os anos.

Para isso, é necessário fornecer informações relativas à receita bruta auferida no ano-calendário anterior e à contratação de empregado, se houver.  

Acompanhe a leitura deste post e veja mais informações importantes sobre a DASN para Microempreendedor Individual. Aproveite.

DASN – SIMEI para MEI extinto

A entrega da DASN – SIMEI, em casos de extinção do MEI, também é obrigatória, porém, em prazos diferentes.

Portanto, a entrega da DASN – SIMEI, em situação especial de extinção, poderá ser feita em dois momentos, a saber:

  1. Até o último dia do mês de junho, para MEI extinto entre os meses de janeiro a abril do ano-calendário;
  2. Até o último dia do mês subsequente à extinção, para os demais casos.

É importante lembrar que tais prazos são corridos, portanto, não diferenciando dias úteis de sábados, domingos e feriados.

DASN – SIMEI para MEI em desenquadramento

Em casos de desenquadramento obrigatório do SIMEI, a entrega da DASN deverá ser feita com base no período de permanência como MEI.

Neste contexto, o prazo máximo para a entrega da DASN – SIMEI também é até o último dia do mês de maio do ano seguinte.

Sendo que o desenquadramento obrigatório do SIMEI poderá ocorrer por  extrapolamento do limite de receitas, ou por motivo de aumento no quadro de pessoal para mais de um empregado.

Não cabendo aqui assinalar a opção de “situação especial”, tendo em vista que o MEI não encerrou suas atividades, mas apenas migrou para outro regime tributário.

DASN – SIMEI transmitida com atraso

Caso a DASN – SIMEI seja transmitida à Receita Federal com atraso, isso poderá implicar em sanções punitivas.

De acordo com o art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006, tais sanções poderão ser aplicadas para o MEI que:

  1. Não apresentar a DASN;
  2. Apresentar a DASN com incorreções ou omissões; ou ainda,
  3. Apresentar a DASN com atraso.

Com isso, o MEI poderá ser intimado pela autoridade fiscal para apresentar a DASN, podendo também ser obrigado a prestar esclarecimentos.

Além disso, o MEI também ficará sujeito ao pagamento de multas, variando conforme a situação, sendo elas:

Quando não apresentada a DASN ou apresentada fora do prazo:

Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirão sobre o montante dos tributos declarados na DASN – SIMEI.

Neste caso, a multa mínima a ser cobrada é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a multa máxima é de 20%.

Quando apresentar a DASN – SIMEI com informações incorretas ou omitidas:

Multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo com dez informações incorretas ou omitidas.

Quando apresentar a DASN-SIMEI com atraso, mas antes de procedimento de ofício:

Redução de 50% das multas.

Quando apresentar a DASN dentro do prazo definido na intimação:

Redução de 75% das multas.

Tendo em vista que a DASN – SIMEI é uma obrigação acessória, cabe ao MEI observar e cumprir o calendário-fiscal próprio para o seu regime tributário.

Por isso, o pagamento mensal da guia do DAS também não deve ser negligenciado, assim, evitando possíveis bloqueios e prejuízos financeiros.

Caso precise da nossa ajuda para transmitir a DASN – SIMEI, é só clicar aqui para falar diretamente conosco.

Desde já, a Ardon Contabilidade Consultiva agradece por sua confiança.

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