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Quais são os prazos para pagar o IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido?

prazo para pagar o IRPJ CSLL pelo lucro presumido
O prazo para pagar o IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido é sempre no mês seguinte ao período de apuração, ou seja, a cada quatro meses.

O prazo para pagar o IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido é sempre no mês seguinte ao período de apuração, ou seja, a cada quatro meses.

Todavia, em casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, o prazo de pagamento está condicionado à data do evento.

Continue lendo o post para saber mais detalhes sobre prazos, apuração e pagamento do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido. Acompanhe conosco.

Apuração do Lucro Presumido

Conforme disposto na Lei nº 9.430/96, a apuração do Lucro Presumido é trimestral, portanto, sempre nos dias:

  1. 31 de março;
  2. 30 de junho;
  3. 30 de setembro;
  4. 31 de dezembro.

Já para os casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, a apuração deve ocorrer na data do evento.

Pagamento do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido

De acordo com a lei do Lucro Presumido, o pagamento do IRPJ e da CSLL deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Dessa forma, o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL poderá ser até o último dia útil dos meses de:

  1. Abril – 1º trimestre de apuração;
  2. Julho – 2º trimestre de apuração;
  3. Outubro – 3º trimestre de apuração;
  4. Janeiro – 4º trimestre de apuração.

E para as pessoas jurídicas do Lucro Presumido em situação de incorporação, fusão, cisão ou extinção, o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL é até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Pagamento parcelado do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido

O pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido pode ser dividido em até três quotas mensais.

Mas é preciso atender às seguintes condições:

  • As quotas devem ter valor superior ou igual a R$ 1.000,00 cada uma;
  • Nas duas últimas quotas deverá incidir os juros do sistema SELIC.

Feito isso, o prazo para pagar as quotas será:

  • 1ª parcela: até o último dia útil de abril;
  • 2ª parcela: até o último dia útil de maio;
  • 3ª parcela: até o último dia útil de junho.

Lembrando que o pagamento pode ser parcelado em duas ou três vezes, e cada parcela não pode ter valor menor que R$ 1.000,00.

Prazo de envio das obrigações acessórias no Lucro Presumido

Tão importante quanto pagar o IRPJ e a CSLL no tempo certo, cumprir o prazo de envio das obrigações acessórias também deve ser prioridade para as empresas do Lucro Presumido.

Sendo algumas delas:

  • GIA: com prazos mensais diversos;
  • SINTEGRA: cujos prazos variam de estado para estado;
  • EFD ICMS/IPI: até o dia 25 do mês seguinte ao período apurado;
  • DCTF: até o 15º dia útil do segundo mês após o fato gerador;
  • ECD: pode ser enviada até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário;
  • ECF: pode ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário.

Ainda existem outras obrigações acessórias para a empresa do Lucro Presumido se preocupar com o prazo de envio.

Mas com uma assessoria profissional de contabilidade, cumprir todos esses prazos se torna uma tarefa simples e fácil.

Portanto, se precisar de ajuda, é só clicar aqui para falar conosco. A Ardon Contabilidade Consultiva terá o maior prazer em ajudar você.

Vem com a gente! 

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