A ST (Substituição Tributária) é tida como sendo um tipo de aparelhagem para arrecadação de tributos em todas as esferas de governo.
Nesse sentido, a substituição tributária é um meio de evitar a bi-tributação de impostos, por exemplo.
Apesar disso, ainda existe muita confusão a esse respeito, especialmente na cobrança do ICMS, visto ser comum ocorrer erros na escrituração fiscal.
Veja mais sobre a ST ao longo do post, e entenda melhor os pontos mais importantes sobre ela. Confira.
ST do ICMS
A ST do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o mecanismo legal para fiscalizar mais de perto o recolhimento do imposto.
Isso quando o governo reconheceu ser bastante complicado e limitante fazer a devida fiscalização em todo o setor de varejo, pois são inúmeros em todo o território nacional.
Com base nisso, ficou definido que o ICMS deve ser arrecadado a partir da origem, ou seja, na fase de produção dos materiais do varejo.
Dessa maneira, por ser menor a quantidade de indústrias existentes no país, fazer a fiscalização tributária a partir delas é mais simples, uma vez que viabiliza:
- Antecipação tributária, por recolher o ICMS desde a origem de todo mercado;
- Fiscalização tributária mais rápida, simples e eficaz;
- Maior fluxo de caixa para o governo, devido ao modo como o imposto é recolhido.
Mas apesar dos esforços em evitar erros no recolhimento do ICMS, isso ainda é um fator de preocupação para os contribuintes.
Produtos com ST-ICMS
A ST-ICMS se aplica aos produtos enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que por sua vez, é baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).
Sendo o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a autarquia responsável por regular as normas da NCM.
Para isso, foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para identificar quais mercadorias estão sujeitas ao regime da ST-ICMS.
Atualmente, a lista do CONFAZ abrange segmentos, como:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Lâmpadas, reatores e starter;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais elétricos;
- Medicamentos para uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e uso veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios;
- Produtos de papelaria;
- Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
A última atualização da lista foi feita em meados de 2020, mas ela pode ser modificada a qualquer momento, ou seja, produtos podem ser adicionados ou excluídos.
Conclusão
Por fim, a ST é um assunto complexo que exige expertise na área tributária para a sua correta aplicação.
Por isso, segmentos que estão inclusos na lista do CONFAZ precisam contar com o suporte do profissional de contabilidade especializado no assunto.
Assim, por mais que essa assessoria seja contratada tardiamente, ainda pode ser possível recuperar possíveis prejuízos por falhas na arrecadação da ST-ICMS.
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