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O que é ST?

ST
A ST (Substituição Tributária) é tida como sendo um tipo de aparelhagem para arrecadação de tributos em todas as esferas de governo.

A ST (Substituição Tributária) é tida como sendo um tipo de aparelhagem para arrecadação de tributos em todas as esferas de governo.

Nesse sentido, a substituição tributária é um meio de evitar a bi-tributação de impostos, por exemplo.

Apesar disso, ainda existe muita confusão a esse respeito, especialmente na cobrança do ICMS, visto ser comum ocorrer erros na escrituração fiscal.

Veja mais sobre a ST ao longo do post, e entenda melhor os pontos mais importantes sobre ela. Confira.

ST do ICMS

A ST do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o mecanismo legal para fiscalizar mais de perto o recolhimento do imposto.

Isso quando o governo reconheceu ser bastante complicado e limitante fazer a devida fiscalização em todo o setor de varejo, pois são inúmeros em todo o território nacional.

Com base nisso, ficou definido que o ICMS deve ser arrecadado a partir da origem, ou seja, na fase de produção dos materiais do varejo. 

Dessa maneira, por ser menor a quantidade de indústrias existentes no país, fazer a fiscalização tributária a partir delas é mais simples, uma vez que viabiliza:

  • Antecipação tributária, por recolher o ICMS desde a origem de todo mercado;
  • Fiscalização tributária mais rápida, simples e eficaz;
  • Maior fluxo de caixa para o governo, devido ao modo como o imposto é recolhido.

Mas apesar dos esforços em evitar erros no recolhimento do ICMS, isso ainda é um fator de preocupação para os contribuintes.

Produtos com ST-ICMS

A ST-ICMS se aplica aos produtos enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que por sua vez, é baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH).

Sendo o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a autarquia responsável por regular as normas da NCM.

Para isso, foi instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para identificar quais mercadorias estão sujeitas ao regime da ST-ICMS.

Atualmente, a lista do CONFAZ abrange segmentos, como:

  1. Autopeças;
  2. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  3. Refrigerantes, águas e outras bebidas;
  4. Cigarros e produtos derivados do fumo;
  5. Cimentos;
  6. Combustíveis e lubrificantes;
  7. Energia elétrica;
  8. Ferramentas;
  9. Lâmpadas, reatores e starter;
  10. Materiais de construção e congêneres;
  11. Materiais elétricos;
  12. Medicamentos para uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano e uso veterinário;
  13. Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  14. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  15. Produtos alimentícios;
  16. Produtos de papelaria;
  17. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  18. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  19. Rações para animais domésticos;
  20. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  21. Tintas e vernizes;
  22. Veículos automotores;
  23. Veículos de duas e três rodas motorizados;
  24. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

A última atualização da lista foi feita em meados de 2020, mas ela pode ser modificada a qualquer momento, ou seja, produtos podem ser adicionados ou excluídos.

Conclusão

Por fim, a ST é um assunto complexo que exige expertise na área tributária para a sua correta aplicação.

Por isso, segmentos que estão inclusos na lista do CONFAZ precisam contar com o suporte do profissional de contabilidade especializado no assunto.

Assim, por mais que essa assessoria seja contratada tardiamente, ainda pode ser possível recuperar possíveis prejuízos por falhas na arrecadação da ST-ICMS.

Portanto, clique aqui agora mesmo e fale já com um contador. A Ardon Contabilidade Consultiva pode te ajudar na melhor gestão do seu negócio.

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