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Obrigações contábeis 2023: 4 principais mudanças

Obrigações contábeis 2023
As obrigações contábeis 2023 chegaram cheias de mudanças, e algumas já estão em vigor desde o início do ano, confira nosso artigo!

As obrigações contábeis 2023 chegaram cheias de mudanças, e algumas já estão em vigor desde o início do ano.

Por isso, quem empreende precisa ficar por dentro das novas normas e regulações, tendo em vista os seus impactos para os negócios.

Portanto, continue lendo este post até o final e saiba quais são as 4 principais mudanças nas obrigações contábeis para 2023. Acompanhe conosco.

1 – e-Social

O e-Social é o instrumento utilizado pelo governo para o recebimento e armazenamento das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas.

No entanto, a partir de janeiro de 2023 houve modificações na forma e nas normas de envio, a saber:

  • Empresas sem movimento estão dispensadas de enviar o e-Social;
  • Conforme a Instrução Normativa nº 2.094, as declarações das contribuições previdenciárias e sociais, em decorrência de decisões da justiça do trabalho, devem ser enviadas via DCTFWeb;
  • A partir de junho de 2023 a DCTFweb substituirá a DCTF e terá valor declaratório de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRPJ, IRPF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS retidos na fonte.

Ainda existem outras mudanças em vista, mas até o momento não houve nenhuma confirmação.

2 – SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

O SPED é o sistema criado pelo governo federal para a transmissão de informações contábeis e fiscais e para o envio das obrigações acessórias ao fisco.

Sendo as principais alterações:

  • Desde o dia 31/12/2022 está em vigor a descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos;
  • Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
  • Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880.
  • Aumento para 60 caracteres no campo C11, E112, E116, E230, E250, E312, 1922 e 1926;
  • Inserção do Cupom Fiscal Eletrônico SAT C800, permitindo informar ao sistema as notas das filiais de empresas com inscrição estadual única.

Além disso, já estão valendo as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI referentes ao ICMS e ao IPI.

3 – CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

O CFOP é um campo da nota fiscal que serve para descrever o tipo ou a natureza da operação/prestação de contas que está sendo realizada.

E para otimizar esse processo, foram extintos os códigos de entrada e saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sendo eles:

  • Códigos de entrada: 1.400 e 2.400;
  • Códigos de saída: 5.400 e 6.400.

Com isso, diversos outros códigos de entrada e saída relativos ao ST também deixarão de ser utilizados.

4 – Imposto de Renda

Conforme decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, está isento do imposto de renda quem recebe rendimentos a título de pensão alimentícia, seja pela via judicial ou por meio de escritura pública.

Em relação às mudanças na tabela do imposto de renda, o PL ainda aguarda deliberação na Câmara e no Senado Federal.

Continue acompanhando o nosso blog para saber mais novidades sobre as obrigações contábeis 2023.

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