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EFD-reinf: o que é isso?

EFD-reinf: o que é isso?
A EFD-reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos parâmetros utilizados dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A EFD-reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos parâmetros utilizados dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A EFD-Reinf necessariamente precisa ser usada em conjunto com Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

O intuito é fornecer informações ao governo sobre os rendimentos pagos e a conservação do imposto de renda, bem como as demais contribuições sociais. 

Para saber mais sobre o EFD-reinf, confira o conteúdo a seguir.

O que é preciso declarar na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf tem o fim de facilitar e reunir todo o conhecimento sobre as retenções designadas para o custeio previdenciário, conservação do IR e também para o financiamento das contribuições sociais.

Nesse sentido, a EFD-Reinf necessita de algumas informações, são elas:

  • A atividade profissional executada ou exigida por meio da cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenção de alguns impostos, tais como IR, CSLL, COFINS;
  • A verba recebida e que tenha sido repassada para associação desportiva que faça a manutenção de equipe profissional de futebol;
  • As Empresas que estejam submissas ao regulamento da Lei 12.546/2011.

Estas são apenas algumas das principais informações que devem constar na EFD-Reinf.

Qual é o prazo para entrega e quem precisa entregar a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf tem o prazo estabelecido para a entrega de até o 15º dia de cada mês. Na hipótese do contribuinte não realizar a devida entrega, este irá incorrer em multa conforme o art. 57, Lei  12.873/2013.

A multa do EFD-Reinf corresponde a R$ 500,00 por mês para pessoas jurídicas iniciantes na atividade e de R$ 1.500,00 para as demais.

Já para as pessoas físicas a multa é de R$ 100,00 mensais, além de outras especificidades legais.

A devida entrega do EFD-Reinf é determinada a ser feita por alguns contribuintes, tais como:

  • Todas as PJ’s que trabalham como concessionária de mão-de-obra, seja como contratante, seja como prestadora;
  • PJ que tenha PIS, Cofins e CSLL;
  • PJ que optem pela desoneração da folha;
  • Produtores rurais;
  • Grêmios que façam a manutenção de equipe profissional de futebol;
  • Empresas que destinem verba para grêmios;
  • PJ ou pessoa física que tenham tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Time profissional de futebol;
  • Entidades que promovam eventos envolvendo alguma associação desportiva e que esta faça a manutenção de time profissional de futebol.

Essas são as principais categorias que devem fazer a entrega do EFD-Reinf.

Conclusão

Portanto, durante o conteúdo você aprendeu desde o que é a EFD-Reinf, o que é necessário para fazer a declaração, bem como o prazo de entrega e quem deve entregar.

Para ler mais conteúdos como este, não deixe de conferir o nosso blog. Nele você vai encontrar diversos artigos que podem te ajudar a esclarecer as suas dúvidas. 

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