Imposto de Renda 2023: principais regras para este ano

Imposto de renda 2023
O Imposto de Renda 2023 tem como sua principal regra a entrega da declaração obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O Imposto de Renda 2023 tem como sua principal regra a entrega da declaração obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

Contudo, essa não é a única regra a ser observada para cumprir as exigências da Receita Federal para o envio do imposto de renda.

Por isso, veja neste post os principais destaques do IR 2023 para você ficar quite com o leão. Confira.

Imposto de Renda 2023: qual o prazo para enviar a declaração?

A segunda regra muito importante do Imposto de Renda 2023 é saber o prazo de envio da declaração, que deverá ser feito até o último dia útil do mês de abril.

Sendo assim, é recomendado que aqueles que se enquadram na obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda, façam o envio antes do dia 28/4/2023.

Apesar disso, a RFB – Receita Federal do Brasil ainda deve publicar a instrução normativa para regulamentar a declaração do imposto de renda em 2023.

Geralmente, isso é feito até o dia 20 de fevereiro todos os anos, mas por enquanto é preciso aguardar as regras definitivas para o Imposto de Renda 2023.

Além disso, nessa mesma data também deverá ser disponibilizado o programa RFB – DIRPF para:

  1. Declaração de Ajuste Anual – DAA: para quem vai enviar a Declaração normal;
  2. Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP: para quem vai ficar fora do Brasil por pelo menos 12 meses;
  3. Declaração de Espólio: para o contribuinte que faleceu, mas deixou algum bem que se enquadra nas regras do IR 2023.

O mais provável é que não vai haver novidades para este ano, mas é preciso aguardar a comunicação oficial da RFB.

Imposto de Renda 2023: quem precisa declarar?

Precisa declarar o IR 2023 quem se enquadra em pelo menos uma das regras abaixo, a saber:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  2. Quem é isento, mas deseja restituir o imposto de renda retido na fonte;
  3. Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
  4. Quem teve ganhos de capital com a venda de algum bem patrimonial;
  5. Quem fez operações na bolsa de valores com qualquer valor, seja para venda ou compra de ações;
  6.  Quem optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
  7. Quem somou mais de R$ 300 mil reais em bens patrimoniais até o último dia do ano 2022;
  8. Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Basicamente, essas são as principais regras que obrigam a entrega da declaração do IR 2023, e provavelmente não terão modificações.

MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

O MEI vai precisar declarar o IR 2023 se a sua parcela tributável ficar acima de R$ 28.559,70.

Para encontrar esse valor o MEI precisa multiplicar o seu faturamento total de 2022 pela alíquota correspondente ao seu ramo de atividade.

Para isso, deverá ser considerado:

  • 32% para prestadores de serviços;
  • 8% para comércio;
  • 16% para transporte de passageiros.

Sendo o resultado dessa conta o valor de rendimento isento de imposto de renda que deverá ser subtraído do lucro evidenciado para saber qual a parcela tributável.

Precisando de ajuda para fazer o Imposto de Renda 2023 é só clicar aqui e chamar a gente. A Ardon Contabilidade Consultiva está sempre à disposição para melhor atender você.

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