O Imposto de Renda 2023 tem como sua principal regra a entrega da declaração obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
Contudo, essa não é a única regra a ser observada para cumprir as exigências da Receita Federal para o envio do imposto de renda.
Por isso, veja neste post os principais destaques do IR 2023 para você ficar quite com o leão. Confira.
Imposto de Renda 2023: qual o prazo para enviar a declaração?
A segunda regra muito importante do Imposto de Renda 2023 é saber o prazo de envio da declaração, que deverá ser feito até o último dia útil do mês de abril.
Sendo assim, é recomendado que aqueles que se enquadram na obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda, façam o envio antes do dia 28/4/2023.
Apesar disso, a RFB – Receita Federal do Brasil ainda deve publicar a instrução normativa para regulamentar a declaração do imposto de renda em 2023.
Geralmente, isso é feito até o dia 20 de fevereiro todos os anos, mas por enquanto é preciso aguardar as regras definitivas para o Imposto de Renda 2023.
Além disso, nessa mesma data também deverá ser disponibilizado o programa RFB – DIRPF para:
- Declaração de Ajuste Anual – DAA: para quem vai enviar a Declaração normal;
- Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP: para quem vai ficar fora do Brasil por pelo menos 12 meses;
- Declaração de Espólio: para o contribuinte que faleceu, mas deixou algum bem que se enquadra nas regras do IR 2023.
O mais provável é que não vai haver novidades para este ano, mas é preciso aguardar a comunicação oficial da RFB.
Imposto de Renda 2023: quem precisa declarar?
Precisa declarar o IR 2023 quem se enquadra em pelo menos uma das regras abaixo, a saber:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem é isento, mas deseja restituir o imposto de renda retido na fonte;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Quem teve ganhos de capital com a venda de algum bem patrimonial;
- Quem fez operações na bolsa de valores com qualquer valor, seja para venda ou compra de ações;
- Quem optou pela isenção do imposto de renda na venda de imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Quem somou mais de R$ 300 mil reais em bens patrimoniais até o último dia do ano 2022;
- Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
Basicamente, essas são as principais regras que obrigam a entrega da declaração do IR 2023, e provavelmente não terão modificações.
MEI precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
O MEI vai precisar declarar o IR 2023 se a sua parcela tributável ficar acima de R$ 28.559,70.
Para encontrar esse valor o MEI precisa multiplicar o seu faturamento total de 2022 pela alíquota correspondente ao seu ramo de atividade.
Para isso, deverá ser considerado:
- 32% para prestadores de serviços;
- 8% para comércio;
- 16% para transporte de passageiros.
Sendo o resultado dessa conta o valor de rendimento isento de imposto de renda que deverá ser subtraído do lucro evidenciado para saber qual a parcela tributável.
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