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O que são tributos IRPJ e CSLL?

O que são tributos IRPJ e CSLL?
Os tributos IRPJ e CSLL são obrigações fiscais cuja base de cálculo incide sobre o lucro das empresas brasileiras.

Os tributos IRPJ e CSLL são obrigações fiscais cuja base de cálculo incide sobre o lucro das empresas brasileiras.

Portanto, todas as pessoas jurídicas inscritas em sistemas tributários, como lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são contribuintes de tais impostos.

Para isso, o calendário-fiscal para apuração e entrega do IRPJ e da CSLL oferece prazos diferenciados e flexíveis para a prestação de contas.

Continue a leitura deste post e saiba mais sobre os tributos IRPJ e CSLL. Aproveite.

O que é IRPJ?

O IRPJ – Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – é um tributo que já está em vigor no país há mais de duas décadas.

Sendo a principal fonte de receitas do governo federal cuja arrecadação é por meio da cobrança de um percentual dos lucros das pessoas jurídicas com regimes de tributação:

  1. Lucro real;
  2. Lucro presumido;
  3. Lucro arbitrado.

Para isso, a lei definiu o percentual fixo de 15% sobre o lucro apurado, podendo ter um adicional de 10% caso a parcela do lucro exceda ao valor de R$ 20.000,00 por mês.

Todavia, tais empresas só estarão obrigadas a apurar o IRPJ quando auferirem lucros sobre o faturamento, por isso é considerado um sistema tributário justo.

O que é CSLL?

A CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – também é um tributo que incide somente sobre o lucro das empresas.

Portanto, a apuração da CSLL é obrigatória para as empresas brasileiras enquadradas em regimes tributários, como:

  1. Lucro real;
  2. Lucro presumido;
  3. Lucro arbitrado.

De modo similar à cobrança do IRPJ, as alíquotas da CSLL também variam conforme a atividade econômica da empresa, além do faturamento.

Nesse contexto, para as empresas do Lucro real, sua base de cálculo é o lucro contábil acrescidos dos devidos ajustes e adições permitidas em lei.

Já para as empresas regidas pelo ordenamento do Lucro presumido, a base de cálculo é de:

  • 12% para atividades comerciais, industriais, serviços de transporte e hospitalares;
  • 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação e cessão de bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza.

Cabe ainda considerar as novas alíquotas da CSLL aplicáveis a partir de julho de 2021, em virtude da medida provisória de 2012 ter sido convertida em lei.

Todas as empresas devem pagar a CSLL?

Em tese, todas as pessoas jurídicas brasileiras estão condicionadas ao pagamento da CSLL todos os anos, porém, existem algumas exceções.

Isso porque a lei da CSLL define que algumas empresas estão isentas dessa obrigação, por serem consideradas parceiras da administração pública, sendo elas:

  1. Entidades fechadas de previdência complementar;
  2. Sociedades cooperativas;
  3. Associações de beneficência social.

Com base nisso, somente as empresas criadas com o objetivo de ter lucro são obrigadas a contribuir com o financiamento da seguridade social por meio da CSLL.

Conclusão

Como visto, os tributos IRPJ e CSLL são contribuições consideradas interdependentes, uma vez que um está condicionado ao outro.

Com isso, ao contribuinte optar pelo regime do lucro real, por exemplo, tanto o IRPJ quanto a CSLL deverão ser apurados conforme as regras de tal regime.

E por hoje é só. Continue acompanhando o nosso blog para conhecer novos assuntos a cada semana. Até a próxima.  

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