Os tributos IRPJ e CSLL são obrigações fiscais cuja base de cálculo incide sobre o lucro das empresas brasileiras.
Portanto, todas as pessoas jurídicas inscritas em sistemas tributários, como lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, são contribuintes de tais impostos.
Para isso, o calendário-fiscal para apuração e entrega do IRPJ e da CSLL oferece prazos diferenciados e flexíveis para a prestação de contas.
Continue a leitura deste post e saiba mais sobre os tributos IRPJ e CSLL. Aproveite.
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ToggleO que é IRPJ?
O IRPJ – Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – é um tributo que já está em vigor no país há mais de duas décadas.
Sendo a principal fonte de receitas do governo federal cuja arrecadação é por meio da cobrança de um percentual dos lucros das pessoas jurídicas com regimes de tributação:
- Lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado.
Para isso, a lei definiu o percentual fixo de 15% sobre o lucro apurado, podendo ter um adicional de 10% caso a parcela do lucro exceda ao valor de R$ 20.000,00 por mês.
Todavia, tais empresas só estarão obrigadas a apurar o IRPJ quando auferirem lucros sobre o faturamento, por isso é considerado um sistema tributário justo.
O que é CSLL?
A CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – também é um tributo que incide somente sobre o lucro das empresas.
Portanto, a apuração da CSLL é obrigatória para as empresas brasileiras enquadradas em regimes tributários, como:
- Lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado.
De modo similar à cobrança do IRPJ, as alíquotas da CSLL também variam conforme a atividade econômica da empresa, além do faturamento.
Nesse contexto, para as empresas do Lucro real, sua base de cálculo é o lucro contábil acrescidos dos devidos ajustes e adições permitidas em lei.
Já para as empresas regidas pelo ordenamento do Lucro presumido, a base de cálculo é de:
- 12% para atividades comerciais, industriais, serviços de transporte e hospitalares;
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação e cessão de bens móveis, imóveis e direitos de qualquer natureza.
Cabe ainda considerar as novas alíquotas da CSLL aplicáveis a partir de julho de 2021, em virtude da medida provisória de 2012 ter sido convertida em lei.
Todas as empresas devem pagar a CSLL?
Em tese, todas as pessoas jurídicas brasileiras estão condicionadas ao pagamento da CSLL todos os anos, porém, existem algumas exceções.
Isso porque a lei da CSLL define que algumas empresas estão isentas dessa obrigação, por serem consideradas parceiras da administração pública, sendo elas:
- Entidades fechadas de previdência complementar;
- Sociedades cooperativas;
- Associações de beneficência social.
Com base nisso, somente as empresas criadas com o objetivo de ter lucro são obrigadas a contribuir com o financiamento da seguridade social por meio da CSLL.
Conclusão
Como visto, os tributos IRPJ e CSLL são contribuições consideradas interdependentes, uma vez que um está condicionado ao outro.
Com isso, ao contribuinte optar pelo regime do lucro real, por exemplo, tanto o IRPJ quanto a CSLL deverão ser apurados conforme as regras de tal regime.
E por hoje é só. Continue acompanhando o nosso blog para conhecer novos assuntos a cada semana. Até a próxima.
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