O IRPJ apurado pelo Lucro Presumido tem o objetivo de oferecer uma forma simplificada de tributação aos contribuintes.
Isso porque a lei do Lucro Presumido permite que o cálculo do IRPJ e da CSLL seja obtido por meio da aplicação de percentual sobre a presunção do lucro.
Além disso, conforme as normas tributárias vigentes, para encontrar o valor do IRPJ a pagar não é necessário fazer a contabilidade.
Todavia, ainda assim é necessário saber fazer as devidas deduções e ajustes sobre a receita para obter o valor real para fins de apuração do IRPJ.
Por isso, continue a leitura deste post e entenda melhor como é feita a apuração do IRPJ pelo regime de tributação do Lucro Presumido. Confira a seguir.
O que é lucro presumido?
O lucro presumido é um regime de tributação simplificado cujo lucro estimado é a base de cálculo para fins de apuração dos impostos IRPJ e CSLL.
Neste caso, a apuração deve ser feita a cada trimestre, sendo as datas correspondentes ao:
- 1º trimestre 31 de março;
- 2º trimestre 30 de junho;
- 3º trimestre 30 de setembro;
- 4º trimestre 31 de dezembro.
Já para o pagamento das guias do IRPJ, o prazo máximo é até o último dia do mês seguinte à apuração, que no 1º trimestre seria até o dia 30 de abril.
Cálculo do IRPJ Lucro Presumido
Tendo em vista que o cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido é simplificado, basta deduzir os devidos valores e fazer os ajustes necessários na receita bruta.
Para isso, primeiro deve-se aplicar o percentual do lucro presumido sobre a receita bruta, o qual é variável conforme a atividade fim da pessoa jurídica.
A partir disso, para encontrar o valor do lucro presumido, deve ser feita a somatória de valores, conforme a representação matemática abaixo:
(+) Receita bruta x percentual do lucro presumido;
(+) Ganhos de capital;
(+) Rendimentos aplicados em renda fixa;
(+) Ganho líquido dos rendimentos aplicados em renda variável;
(+) Demais receitas, provenientes de fontes de renda que não sejam da atividade fim;
(=) Lucro presumido.
Dessa forma, ao obter o valor do lucro presumido, basta aplicar a alíquota correspondente para apurar o valor do IRPJ:
(=) Lucro presumido;
(x) Alíquota geral de 15% quando o lucro trimestral máximo for de até R$ 60.000,00;
(x) Alíquota adicional de 10% para o lucro trimestral excedente a R$ 60.000,00;
(=) IRPJ.
Assim, para obter o valor do IRPJ a pagar, ainda é possível abater o valor do imposto de renda retido na fonte – IRRF, quando há a antecipação.
Percentual de lucro presumido
Conforme a lei 9.249/95 estabelece em seu artigo 15, o percentual de lucro presumido a ser aplicado sobre a receita bruta varia conforme a atividade fim da empresa.
Neste caso, as principais margens de lucro presumido em uso na atualidade são:
- Revenda de combustíveis 1,6%;
- Outras vendas 8%;
- Receita de serviços em geral 32%.
Em tempo, é válido destacar que para determinados tipos de serviços, como o transporte de cargas, por exemplo, a margem de lucro presumido é de 8%.
Finalmente, aqui coube demonstrar apenas alguns aspectos envolvidos na apuração do IRPJ pelo regime tributário do lucro presumido.
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