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IRPJ Lucro Presumido: entenda como funciona

IRPJ Lucro Presumido
O IRPJ apurado pelo Lucro Presumido tem o objetivo de oferecer uma forma simplificada de tributação aos contribuintes.

O IRPJ apurado pelo Lucro Presumido tem o objetivo de oferecer uma forma simplificada de tributação aos contribuintes.

Isso porque a lei do Lucro Presumido permite que o cálculo do IRPJ e da CSLL seja obtido por meio da aplicação de percentual sobre a presunção do lucro.

Além disso, conforme as normas tributárias vigentes, para encontrar o valor do IRPJ a pagar não é necessário fazer a contabilidade.

Todavia, ainda assim é necessário saber fazer as devidas deduções e ajustes sobre a receita para obter o valor real para fins de apuração do IRPJ.

Por isso, continue a leitura deste post e entenda melhor como é feita a apuração do IRPJ pelo regime de tributação do Lucro Presumido. Confira a seguir.

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é um regime de tributação simplificado cujo lucro estimado é a base de cálculo para fins de apuração dos impostos IRPJ e CSLL.

Neste caso, a apuração deve ser feita a cada trimestre, sendo as datas correspondentes ao:

  • 1º trimestre 31 de março;
  • 2º trimestre 30 de junho;
  • 3º trimestre 30 de setembro;
  • 4º trimestre 31 de dezembro.

Já para o pagamento das guias do IRPJ, o prazo máximo é até o último dia do mês seguinte à apuração, que no 1º trimestre seria até o dia 30 de abril.

Cálculo do IRPJ Lucro Presumido

Tendo em vista que o cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido é simplificado, basta deduzir os devidos valores e fazer os ajustes necessários na receita bruta.

Para isso, primeiro deve-se aplicar o percentual do lucro presumido sobre a receita bruta, o qual é variável conforme a atividade fim da pessoa jurídica.

A partir disso, para encontrar o valor do lucro presumido, deve ser feita a somatória de valores, conforme a representação matemática abaixo:

(+) Receita bruta x percentual do lucro presumido;

(+) Ganhos de capital;

(+) Rendimentos aplicados em renda fixa;

(+) Ganho líquido dos rendimentos aplicados em renda variável;

(+) Demais receitas, provenientes de fontes de renda que não sejam da atividade fim;

(=) Lucro presumido.

Dessa forma, ao obter o valor do lucro presumido, basta aplicar a alíquota correspondente para apurar o valor do IRPJ:

(=) Lucro presumido;

(x) Alíquota geral de 15% quando o lucro trimestral máximo for de até R$ 60.000,00;

(x) Alíquota adicional de 10% para o lucro trimestral excedente a R$ 60.000,00;

(=) IRPJ.

Assim, para obter o valor do IRPJ a pagar, ainda é possível abater o valor do imposto de renda retido na fonte – IRRF, quando há a antecipação.

Percentual de lucro presumido

Conforme a lei 9.249/95 estabelece em seu artigo 15, o percentual de lucro presumido a ser aplicado sobre a receita bruta varia conforme a atividade fim da empresa.

Neste caso, as principais margens de lucro presumido em uso na atualidade são:

  • Revenda de combustíveis 1,6%;
  • Outras vendas 8%;
  • Receita de serviços em geral 32%.

Em tempo, é válido destacar que para determinados tipos de serviços, como o transporte de cargas, por exemplo, a margem de lucro presumido é de 8%.

Finalmente, aqui coube demonstrar apenas alguns aspectos envolvidos na apuração do IRPJ pelo regime tributário do lucro presumido.

Entretanto, se você desejar conhecer mais a fundo sobre este assunto, reserve sua consultoria de contabilidade na Ardon Contabilidade Consultiva e tenha suas dúvidas esclarecidas.

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