A cobrança do IRPJ vai variar de acordo com o regime tributário a que a empresa pertence, considerando que as alíquotas são progressivas conforme a margem de lucro.
Sendo a incidência do IRPJ sobre os resultados obtidos aplicáveis a todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas que são optantes pelo Simples Nacional, além de outras exceções constantes na lei.
Nesse contexto, para fazer o pagamento do imposto, é necessário emitir a guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, visto que este é arrecadado pelo governo federal.
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ToggleIRPJ no Simples Nacional
A cobrança do IRPJ para empresas que são optantes pelo Simples Nacional, já tem seu valor embutido na guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Sendo por esse motivo que as pessoas jurídicas pertencentes a este regime tributário não precisam pagar a guia DARF, e nem fazer a declaração do imposto de renda PJ.
Apesar disso, empresas optantes pelo Simples Nacional também têm suas obrigações tributárias principais e acessórias para cumprir, conforme a lei vigente.
IRPJ no Lucro Real
O IRPJ incidente para empresas pertencentes ao regime de tributação do Lucro Real, se aplica aos valores reais dos resultados obtidos.
Neste caso, a lei determina a aplicação de 15% de alíquota sobre faturamentos máximos de R$ 20.000,00 por mês.
Além disso, nos casos em que o faturamento ultrapassar este teto, também será obrigatório aplicar a alíquota adicional de 10% sobre o valor excedido.
Dessa forma, o pagamento da DARF pode ser feito a cada trimestre, ou a cada ano, porém, em condições especiais, poderá ser recolhido mensalmente ou por evento.
IRPJ no Lucro Presumido
No regime de tributação do Lucro Presumido, a cobrança do IRPJ é feita com base na presunção de um percentual sobre o lucro.
Para isso, o governo estipulou as alíquotas aplicáveis sobre o faturamento, variando entre 1,6% a 32%.
Com base nisso, a cada trimestre as empresas do Lucro Presumido devem deduzir das suas receitas operacionais, a taxa de 15% para fins de apuração do IRPJ.
IRPJ no Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é um regime especial de tributação e se aplica aos casos em que a empresa não atende às exigências impostas ao seu sistema tributário próprio.
Com isso, levando a autoridade tributária fazer a apuração do IRPJ, para isso, aplicando a alíquota de 15% sobre o lucro arbitrado em referência.
Sendo que, quando tais valores ultrapassarem o teto, estipulado em R$ 60.000,00 por trimestre, será acrescida a taxa de 10%.
Declaração do IRPJ
Além do pagamento das guias DARFs, nos casos em que se aplica, as empresas também ficam obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda PJ, a cada ano.
Para isso, sendo necessário transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal à Receita Federal, por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Portanto, também sendo necessário acompanhar o calendário-fiscal emitido pela Receita Federal, a cada ano, pois as datas podem ser alteradas conforme o interesse público.
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