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Como é cobrado o IRPJ?

IRPJ
A cobrança do IRPJ varia de acordo com o regime tributário a que a empresa pertence, considerando que as alíquotas são progressivas conforme a margem de lucro.

A cobrança do IRPJ vai variar de acordo com o regime tributário a que a empresa pertence, considerando que as alíquotas são progressivas conforme a margem de lucro.

Sendo a incidência do IRPJ sobre os resultados obtidos aplicáveis a todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas que são optantes pelo Simples Nacional, além de outras exceções constantes na lei.

Nesse contexto, para fazer o pagamento do imposto, é necessário emitir a guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, visto que este é arrecadado pelo governo federal.

Este assunto é do seu interesse? Se sim, continue a leitura deste post para saber mais. Aproveite.

IRPJ no Simples Nacional

A cobrança do IRPJ para empresas que são optantes pelo Simples Nacional, já tem seu valor embutido na guia do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Sendo por esse motivo que as pessoas jurídicas pertencentes a este regime tributário não precisam pagar a guia DARF, e nem fazer a declaração do imposto de renda PJ.

Apesar disso, empresas optantes pelo Simples Nacional também têm suas obrigações tributárias principais e acessórias para cumprir, conforme a lei vigente.

IRPJ no Lucro Real

O IRPJ incidente para empresas pertencentes ao regime de tributação do Lucro Real, se aplica aos valores reais dos resultados obtidos.

Neste caso, a lei determina a aplicação de 15% de alíquota sobre faturamentos máximos de R$ 20.000,00 por mês.

Além disso, nos casos em que o faturamento ultrapassar este teto, também será obrigatório aplicar a alíquota adicional de 10% sobre o valor excedido.

Dessa forma, o pagamento da DARF pode ser feito a cada trimestre, ou a cada ano, porém, em condições especiais, poderá ser recolhido mensalmente ou por evento.

IRPJ no Lucro Presumido

No regime de tributação do Lucro Presumido, a cobrança do IRPJ é feita com base na presunção de um percentual sobre o lucro.

Para isso, o governo estipulou as alíquotas aplicáveis sobre o faturamento, variando entre 1,6% a 32%.

Com base nisso, a cada trimestre as empresas do Lucro Presumido devem deduzir das suas receitas operacionais, a taxa de 15% para fins de apuração do IRPJ.

IRPJ no Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime especial de tributação e se aplica aos casos em que a empresa não atende às exigências impostas ao seu sistema tributário próprio.

Com isso, levando a autoridade tributária fazer a apuração do IRPJ, para isso, aplicando a alíquota de 15% sobre o lucro arbitrado em referência.

Sendo que, quando tais valores ultrapassarem o teto, estipulado em R$ 60.000,00 por trimestre, será acrescida a taxa de 10%.

Declaração do IRPJ

Além do pagamento das guias DARFs, nos casos em que se aplica, as empresas também ficam obrigadas a fazer a declaração do imposto de renda PJ, a cada ano.

Para isso, sendo necessário transmitir a ECF – Escrituração Contábil Fiscal à Receita Federal, por meio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Portanto, também sendo necessário acompanhar o calendário-fiscal emitido pela Receita Federal, a cada ano, pois as datas podem ser alteradas conforme o interesse público.

Está com dúvidas para enviar o IRPJ da sua empresa? Não fique, clique aqui e solicite ajuda para os especialistas da Ardon Contabilidade Consultiva.

É sempre um prazer ajudar a quem precisa.

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