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Legalização de empresas: saiba o que é preciso fazer

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A legalização de empresas no Brasil envolve a elaboração de um bom planejamento de negócio, seguido de diversas etapas burocráticas.

A legalização de empresas no Brasil envolve a elaboração de um bom planejamento de negócio, seguido de diversas etapas burocráticas.

O processo de abertura de empresas em si deve ser executado por profissionais da contabilidade assessorados por advogados especializados na área.

Apesar disso, o dono do empreendimento também participa desse processo, tomando conhecimento de quais registros e a quais órgãos públicos sua empresa estará sujeita.

Ter isso em mente ajuda a evitar diversos equívocos no meio do caminho, o que pode significar livrar a empresa de penalizações legais, por exemplo.

Continue a leitura desse post e conheça o passo a passo da legalização de empresas. Confira.

1 – Escolha do nome da empresa

A escolha do nome da empresa requer alguns cuidados, uma vez que é necessário verificar se o nome pretendido está disponível para registro.

Para isso, é necessário verificar a disponibilidade de registro em órgãos, como:

  • Junta Comercial;
  • Cartório de Registro das Pessoa Jurídicas; e
  • Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Para efeito de maior segurança, é recomendável fazer o registro também no INPI, assim, o empreendedor se torna detentor legal do nome empresarial em todo o território brasileiro.

Quanto à elaboração do nome empresarial, também chamado de razão social, podem ser utilizados nomes pessoais ou sobrenomes. Por exemplo: Valentina e Silva Comércio de Roupas Ltda.

Ou ainda, com denominações sociais, quando se tratar de nomes não pessoais. Por exemplo: Olhos de Águia Vigilância Residencial Ltda.

2 – Definição do Endereço da empresa

A definição do endereço da empresa também requer o cumprimento de uma série de medidas, a fim de evitar que este venha a ser um fator impeditivo.

E são muitas as possibilidades para um imóvel ser considerado irregular para fins de legalização de empresas, como por exemplo:

  • O contrato de locação apresenta irregularidades;
  • A planta do imóvel não possui aprovação da prefeitura;
  • A lei de zoneamento não permite a execução da atividade da empresa naquele endereço;
  • A atividade da empresa não pode ser executada em área residencial, escolar, hospitalar e similares;
  • A atividade da empresa é considerada perigosa ou descarta resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, para atividades industriais, de saúde ou de manipulação de alimentos, o endereço também deve possuir as licenças e alvarás específicos da atividade.

3 – Capital Social

O Capital Social deve ser informado no instrumento societário de abertura da empresa, geralmente o contrato social.

Sendo necessário que este valor seja compatível com as necessidades financeiras iniciais do negócio até que ele seja capaz de se sustentar por meio de suas atividades econômicas.

Seguir essa recomendação é muito importante para não precisar sacrificar as finanças com endividamentos, e comprometer a lucratividade da empresa desde o início.

4 – Registro

O registro da empresa poderá ocorrer de formas diferentes, conforme o tipo societário e ramo de atividade, sendo os principais órgãos de registro:

  • Registro do ato constitutivo com o nascimento da pessoa jurídica na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
  • Registro na Receita Federal do Brasil para obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, para quem não possui o Cadastro Sincronizado;
  • Registro na Secretaria da Fazenda e Negócios do Estado para obtenção da Inscrição Estadual – IE, para empresas comerciais e de serviços sujeitas ao ICMS;
  • Registro no NIRE ou na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM ou Inscrição Municipal para fins de ISS.

Os alvarás e as licenças deverão ser apresentados conforme solicitação dos órgãos fiscalizadores em questão.

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