Como declarar o IRPJ Simples Nacional é uma dúvida comum para quem é pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Contudo, a obrigatoriedade da declaração do IRPJ não se aplica aos contribuintes enquadrados no regime de tributação pelo Simples Nacional.
Apesar disso, a lei tributária vigente define outras obrigações econômicas e fiscais, próprias para quem é MEI, ME e EPP.
Continue a leitura deste post e saiba quais são as declarações obrigatórias para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Boa leitura.
Declarações obrigatórias para MEI
Embora o MEI – Microempreendedor Individual optante pelo Simei não esteja obrigado a declarar o IRPJ, ainda assim é necessário prestar contas ao fisco.
Para isso, é preciso providenciar o pagamento mensal do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI.
E considerando que o valor do tributo é fixo para essa categoria de CNPJ, o pagamento da guia independe do exercício de atividade, bem como do volume de receitas.
Portanto, a observância e cumprimento deste quesito é fundamental para o MEI conseguir enviar a sua declaração obrigatória à Receita Federal.
Trata-se da DASN – SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais cujo envio só é liberado para quem está com o carnê-leão em dia.
Diante disso, a DASN – SIMEI deverá ser transmitida à Receita Federal todos os anos, até a data máxima de 31 de maio.
A regra vale, inclusive, para os casos de baixa de MEI, inatividade das atividades e também para os casos em que não houve faturamento durante todo o ano.
Declarações obrigatórias para ME e EPP
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que fazem parte do regime tributário do Simples Nacional, também não precisam declarar o IRPJ.
Todavia, assim como o MEI, tais pessoas jurídicas também estão condicionadas ao envio de declarações obrigatórias ao fisco.
Para isso, as MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional devem transmitir a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais à RFB.
Isso depois que a DASN para MEs e EPPs passou a ter cunho declaratório quanto às informações econômicas inseridas no PGDAS.
Com isso, a partir do ano-calendário 2012, a DEFIS tornou-se uma obrigação fiscal que deve ser entregue todos os anos, até o prazo máximo de 31 de março.
Entretanto, em casos especiais de MEs e EPPs que tenham sido incorporadas, cindidas, total ou parcialmente, extintas ou fundidas, os prazos são diferentes:
- Para eventos ocorridos no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo máximo é 30 de junho;
- Para os demais eventos, o prazo máximo é o último dia do mês subsequente à ocorrência do evento.
Em tempo, as obrigações fiscais e econômicas das MEs e EPPs também devem ser cumpridas, independente de inatividade econômica ou falta de faturamento.
A única diferença no rigor da lei entre MEIs e as demais optantes pelo Simples Nacional, seria o pagamento de multa por atraso na entrega da declaração.
O que não se aplica para a entrega da DEFIS em atraso, mas somente para DASN, podendo ser cobrada uma multa mínima de R$ 50,00.
Enfim, esperamos que essas informações tenham sido de algum proveito para você. Continue navegando em nosso blog para explorar outros temas do seu interesse.
Abraços e até a próxima.
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