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ICMS: quem paga?

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Paga o ICMS todo aquele que compra ou vende produtos e mercadorias e também quem presta serviços de transporte e comunicação, bem como quem os consome.

Paga o ICMS todo aquele que compra ou vende produtos e mercadorias e também quem presta serviços de transporte e comunicação, bem como quem os consome.

Isso porque o ICMS é o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Sendo também contribuinte do ICMS todo aquele que importa mercadoria do exterior, mesmo que não seja para fins comerciais e não seja de forma habitual.

Apuração e recolhimento do ICMS

Para fins de apuração e recolhimento do ICMS, o contribuinte deverá seguir o ordenamento fiscal referente ao imposto do seu estado.

Isso porque o ICMS é arrecadado pela SEFAZ – Secretaria de Fazenda de cada unidade federativa existente no país.

Por isso, com o objetivo de evitar a duplicidade de exigências relativas à arrecadação do imposto, é necessário que todo contribuinte tenha seu cadastro na REDESIM.

A REDESIM é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, tendo sido criada por meio da lei 11.598/2007.

Dessa forma, o objetivo do governo federal é integrar o processo de registro e legalização para empresários e pessoas jurídicas, abrangendo órgãos de registro, como:

  1. Receita Federal;
  2. Junta Comercial;
  3. Estados;
  4. Municípios;
  5. Demais órgãos licenciadores, como o Bombeiros e Vigilância Sanitária, por exemplo.

Assim, além de evitar a duplicidade de exigências, é possível garantir a linearidade do processo sob a perspectiva do contribuinte, especialmente em relação ao ICMS.

Contribuintes paulistas de ICMS

No caso do estado de São Paulo, para fins de apuração do ICMS, o contribuinte que possui um estabelecimento comercial precisa ter seu número de Inscrição Estadual.

Haja vista que a IE é atribuída aos contribuintes paulistas de ICMS, sem a qual não é possível emitir nota fiscal.

Para isso, o contribuinte deve manter seus dados sempre atualizados no CADESP – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Tendo sido implantado em junho/2010, o CADESP substituiu a antiga DECA-PFE, sendo considerado o cadastro único dos contribuintes paulistas do ICMS.

Em geral, cumprir todo o ordenamento tributário para fins de apuração e recolhimento do ICMS, tem a proposta de favorecer o contribuinte em vários aspectos.

Operações isentas do ICMS

O ICMS está presente em quase a totalidade de operações de compra, venda e prestação de serviços praticadas no país.

Entretanto, há operações que são isentas do ICMS, sendo elas:

  1. Operações com livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado à impressão;
  2. Operações envolvendo a exportação de mercadorias e serviços, incluindo matéria-prima e produtos pouco industrializados;
  3. Operações interestaduais relativas à energia elétrica, petróleo e derivados do petróleo para fins industriais e de comércio;
  4. Operações com ouro, quando considerado um ativo financeiro ou um instrumento cambial.

A lista completa de operações isentas do ICMS pode ser consultada na chamada Lei Kandir.

Conclusão

Em tempo, o ICMS é um tributo cuja apuração envolve um ordenamento fiscal bastante complexo, que pode abranger também quem é optante pelo Simples Nacional.

Por isso, para fins de apuração e recolhimento do imposto, é sempre importante contar com a ajuda especializada do profissional de contabilidade a fim de evitar surpresas desagradáveis por parte do fisco.

Para isso, a Ardon Contabilidade Consultiva coloca-se à sua inteira disposição. Clique aqui e reserve agora mesmo sua consultoria conosco. Será um prazer ajudar você.

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