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Imposto de renda para salão de beleza: como fazer a declaração?

imposto de renda para salão de beleza
O imposto de renda para salão de beleza deve ser declarado conforme o sistema tributário a que pertence, continue lendo nosso artigo!

O imposto de renda para salão de beleza deve ser declarado conforme o sistema tributário a que pertence.

Haja vista que existem diferenças entre a declaração do imposto de renda para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os demais regimes tributários.

Por isso, confira neste post os principais aspectos para declarar imposto de renda para salão de beleza MEI e evite problemas com a Receita Federal. Aproveite.

Imposto de renda para salão de beleza MEI

O imposto de renda para salão de beleza MEI segue as mesmas exigências para contribuintes pessoa física.

Isso considerando que os seus rendimentos totais recebidos no ano anterior tenham sido superiores ao limite de isenção.

Neste caso, devem ser somadas todas as receitas provenientes do CNPJ e do CPF também. Sendo alguns exemplos de receitas:

  1. Faturamento anual do salão de beleza, incluindo serviços e venda de produtos;
  2. Receitas de aluguéis;
  3. Dividendos de ações, criptomoedas, títulos do governo, dentre outros;
  4. Reembolso de despesas;
  5. Restituição do ICMS;
  6. Resgate de créditos tributários em espécie;
  7. Restituição do imposto de renda;
  8. Venda de bens patrimoniais;
  9. Recebimento de herança;
  10. Valores em conta bancária, em conta corrente e/ou poupança etc.

Nesse contexto, somente a declaração do IRPF para MEI é necessária, visto que contribuintes do Simples Nacional estão dispensados da entrega do IRPJ.

Além disso, salões de beleza constituídos com CNPJ em regime MEI, também devem se preocupar com a DASN-SIMEI, para declarar o faturamento da empresa.

Imposto de renda para salão-parceiro

Caso o salão de beleza tenha colaboradores com base na lei do salão-parceiro, tais profissionais também podem ser obrigados a entregar o IRPF.

Portanto, não há que se falar aqui em obrigações trabalhistas, visto que os contratados também atuam como PJ em regime MEI.

Assim, basicamente, tanto o proprietário do salão de beleza, quanto os demais trabalhadores do local, estão sujeitos às mesmas leis fiscais.

Dessa forma, todos os envolvidos com a prestação de serviços em salão de beleza também devem observar as exigências para declarar seu imposto de renda.

Como declarar imposto de renda para salão de beleza?

Antes de iniciar o processo para declarar o imposto de renda para salão de beleza, é fundamental separar todos os documentos a serem utilizados.

Assim, podem ser consultados:

  1. Relatório anual de receitas brutas do ano anterior;
  2. Notas fiscais de serviços tomados, de venda de mercadorias, e de serviços prestados;
  3. DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional;
  4. Recibos de despesas com saúde e educação;
  5. Relatório das atividades sujeitas ao ICMS;
  6. Dados previdenciários e trabalhistas, quando houver.

Além desses, o preparo de outros documentos também podem ser úteis para facilitar o processo de declaração do imposto de renda para salão de beleza.

Conclusão

Finalmente, os trâmites para declarar imposto de renda para salão de beleza podem variar, caso o CNPJ não faça parte do Simples Nacional.

Entretanto, em via de regra, as empresas enquadradas como MEIs, MEs e EPPs, não precisam se preocupar com o envio da declaração do IRPJ.

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