As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem vincular até 98 códigos ao seu CNAE principal.
No entanto, essa prática pode não ser muito viável, caso as receitas oriundas das atividades secundárias não compensem os custos com impostos.
Além disso, é necessário que os códigos escolhidos façam parte dos anexos de atividades permitidas aos optantes pelo Simples Nacional.
Entenda melhor como funciona a escolha dos códigos CNAE para empresas enquadradas no regime de tributação simplificada. Acompanhe.
índice
ToggleSobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável ao MEI e às MEs e EPPs, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor, composto por todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com quatro integrantes;
- Estados, com 2 integrantes;
- Distrito Federal – DF, com 2 integrantes;
- Municípios, com 2 integrantes.
Sendo necessário cumprir as condições expressas na lei para o ingresso no Simples Nacional.
Critérios para enquadramento no Simples Nacional
As empresas que desejam adotar o regime do Simples Nacional precisam cumprir requisitos, como:
- Ter o CNPJ classificado como MEI – Microempreendedor Individual, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
- Cumprir os requisitos estabelecidos na Lei do Simples Nacional;
- Ter formalizada a opção pelo Simples Nacional.
Quanto ao MEI, o sistema de recolhimento do Simples Nacional é o SIMEI, cujos valores do DAS são fixos e pagos mensalmente.
Atividades permitidas no regime do Simples Nacional
Para manter-se enquadrada no regime do Simples Nacional, a empresa deve se atentar às atividades permitidas em lei para vincular ao seu CNPJ.
Caso contrário, a empresa será obrigada a solicitar o desenquadramento do regime, tomando as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
Para evitar que isso aconteça, é imprescindível consultar as tabelas com atividades permitidas ao Simples Nacional, sendo cinco no total:
- Anexo I – comércio em geral, com alíquotas a partir de 4% e a máxima de 19%;
- Anexo II – indústria em geral, com alíquotas a partir de 4,5% e a máxima de 30%;
- Anexo III – prestadores de serviços de instalação, manutenção e reparos, com alíquotas a partir de 6% e a máxima de 33%;
- Anexo IV – prestadores de serviços de limpeza, vigilância, construção civil, e advocacia, com alíquotas a partir de 4,5% até 33%;
- Anexo V – prestadores de serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia etc, com alíquotas a partir de 15,5% até 30,50%.
O limite de faturamento do Simples Nacional inicia com valores a partir de R$ 180.000,00 e vai até o valor máximo de R$ 4.800.000,00.
Sublimites do Simples Nacional
Em alguns casos, os limites de faturamento do Simples Nacional podem ser inferiores ao limite nacional.
Para o ano de 2022, o limite estabelecido para a União é de R$ 4.800.000,00, já para os estados e municípios o sublimite é de R$ 3.600.000,00.
Finalmente, além de observar a escolha dos códigos CNAE que são aceitos no regime do Simples Nacional, também é necessário se atentar aos limites praticados por cada entre federado.
Ingresse no regime do Simples Nacional com segurança e tranquilidade, clique aqui e fale conosco. Será um prazer poder ajudar você.
This Post Has 0 Comments