O prazo para pagar o IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido é sempre no mês seguinte ao período de apuração, ou seja, a cada quatro meses.
Todavia, em casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, o prazo de pagamento está condicionado à data do evento.
Continue lendo o post para saber mais detalhes sobre prazos, apuração e pagamento do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido. Acompanhe conosco.
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ToggleApuração do Lucro Presumido
Conforme disposto na Lei nº 9.430/96, a apuração do Lucro Presumido é trimestral, portanto, sempre nos dias:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Já para os casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção, a apuração deve ocorrer na data do evento.
Pagamento do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido
De acordo com a lei do Lucro Presumido, o pagamento do IRPJ e da CSLL deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Dessa forma, o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL poderá ser até o último dia útil dos meses de:
- Abril – 1º trimestre de apuração;
- Julho – 2º trimestre de apuração;
- Outubro – 3º trimestre de apuração;
- Janeiro – 4º trimestre de apuração.
E para as pessoas jurídicas do Lucro Presumido em situação de incorporação, fusão, cisão ou extinção, o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL é até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Pagamento parcelado do IRPJ CSLL pelo Lucro Presumido
O pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido pode ser dividido em até três quotas mensais.
Mas é preciso atender às seguintes condições:
- As quotas devem ter valor superior ou igual a R$ 1.000,00 cada uma;
- Nas duas últimas quotas deverá incidir os juros do sistema SELIC.
Feito isso, o prazo para pagar as quotas será:
- 1ª parcela: até o último dia útil de abril;
- 2ª parcela: até o último dia útil de maio;
- 3ª parcela: até o último dia útil de junho.
Lembrando que o pagamento pode ser parcelado em duas ou três vezes, e cada parcela não pode ter valor menor que R$ 1.000,00.
Prazo de envio das obrigações acessórias no Lucro Presumido
Tão importante quanto pagar o IRPJ e a CSLL no tempo certo, cumprir o prazo de envio das obrigações acessórias também deve ser prioridade para as empresas do Lucro Presumido.
Sendo algumas delas:
- GIA: com prazos mensais diversos;
- SINTEGRA: cujos prazos variam de estado para estado;
- EFD ICMS/IPI: até o dia 25 do mês seguinte ao período apurado;
- DCTF: até o 15º dia útil do segundo mês após o fato gerador;
- ECD: pode ser enviada até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário;
- ECF: pode ser enviada até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário.
Ainda existem outras obrigações acessórias para a empresa do Lucro Presumido se preocupar com o prazo de envio.
Mas com uma assessoria profissional de contabilidade, cumprir todos esses prazos se torna uma tarefa simples e fácil.
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