Salão-parceiro: você sabe o que é isso?

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Salão-parceiro é o termo atribuído à figura das pessoas jurídicas que contratam profissionais autônomos para trabalhar em salões de beleza.

Salão-parceiro é o termo atribuído à figura das pessoas jurídicas que contratam profissionais autônomos para trabalhar em salões de beleza.

Isso porque, desde 2016, a chamada Lei do Salão Parceiro desobriga as contratações, exclusivamente em regime CLT, de profissionais da área da beleza.

Entenda melhor do que se trata o termo salão-parceiro nos próximos tópicos. Continue a leitura do post.

Lei do Salão Parceiro

A chamada Lei do Salão Parceiro desobriga os salões de beleza a contratar profissionais somente com carteira de trabalho assinada.

Trata-se da Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, sancionada pelo presidente da república à época, Michel Temer.

Com isso, desde 2016 os salões de beleza podem firmar relação de parceria com profissionais autônomos, como:

  • Cabelereiros;
  • Barbeiros;
  • Esteticistas;
  • Manicures;
  • Depiladores;
  • Maquiadores.

Ou seja, a lei permite contratar profissionais da área da beleza sob regime de pessoa jurídica, remunerados por meio de comissão ou de salário fixo.

Sendo de responsabilidade do salão-parceiro assumir as obrigações de ordem jurídica, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária relativas às suas atividades econômicas.

O profissional-parceiro

No texto da Lei do Salão Parceiro, a figura do profissional-parceiro pode ser constituída em forma de:

  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • ME – Microempresa; e/ou
  • Pequeno empresário.

Portanto, não se trata de um contrato de trabalho com vínculo empregatício, mas sim de uma relação de cooperação e parceria com fins lucrativos.

No entanto, tal regime de parceria garante ao profissional-parceiro o direito à seguridade da Previdência Social.

Para isso, o salão-parceiro fica obrigado a recolher os impostos, os tributos e os encargos e contribuições sociais e previdenciárias do profissional-parceiro.

As vantagens da Lei do Salão Parceiro

Sendo a Lei do Salão Parceiro o reconhecimento e a legalização de uma modalidade de trabalho há muito tempo praticada nos salões de beleza, o setor inteiro é beneficiado.

Com isso, cerca de 2 milhões de profissionais do setor podem trabalhar sem correr o risco de infringir as leis do trabalho.

Conforme o entendimento do Ministro Nunes Marques, tanto os trabalhadores quanto os empregadores têm o direito de escolher como exercer os seus ofícios.

Dessa forma, a lei funciona como um mecanismo de incentivo para o crescimento do emprego, além de evitar que o desemprego aumente.

Tais condições de trabalho permitem uma melhor adaptação do setor para atender as demandas do mercado, que dependendo da época do ano, são bem maiores.

Além disso, com a Lei do Salão Parceiro mais mulheres podem ser inseridas no mercado de trabalho, tendo em vista a sua disponibilidade de tempo.

Nesse sentido, as donas de casa, as mães com crianças pequenas e as mães solteiras, podem ter uma fonte de renda no seu tempo livre.

Portanto, a lei é considerada um avanço, por incentivar o empreendedorismo, ao mesmo tempo que oferece segurança jurídica para ambas as partes.

Conclusão

Por fim, a Lei do Salão Parceiro é uma excelente alternativa econômica para profissionais que precisam de autonomia para trabalhar.

Contudo, que também não podem abrir mão do seu direito à aposentadoria e à seguridade previdenciária.

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