A contratação PJ aumentou expressivamente após a aprovação das novas regras da chamada Lei da Terceirização.
No entanto, nem sempre a contratação de pessoa jurídica está ocorrendo pelas motivações certas, fato que tem motivado a abertura de muitos processos na Justiça do Trabalho.
Continue a leitura do post se você quer saber mais detalhes sobre a contratação PJ.
O que é contratação PJ?
A contratação PJ é uma relação de trabalho entre duas pessoas jurídicas, firmada por meio de um contrato comercial de prestação de serviços.
Portanto, a pessoa jurídica que contrata é a CONTRATANTE, e tem a obrigação de pagar pelos serviços prestados pelo CONTRATADO.
O CONTRATADO, por sua vez, também é uma pessoa jurídica, com CNPJ em situação regular na Receita Federal, para fins de emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados à CONTRATANTE.
Nesse sentido, a pessoa jurídica pode ser constituída sob qualquer natureza jurídica, como por exemplo:
- MEI – Microempreendedor Individual;
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Limitada Unipessoal.
Ainda, a pessoa jurídica pode estar enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Portanto, podemos dizer que a contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), amplamente utilizada no ambiente de negócios modernos.
Como funciona a contratação PJ?
Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429/2017, as empresas passaram a ter a liberdade de terceirizar serviços para todas as suas atividades econômicas.
Para isso, devendo observar e cumprir as regras próprias da contratação PJ, sendo as principais delas:
- Exige a abertura de um contrato comercial de prestação de serviços, com cláusulas bem definidas e claras;
- A pessoa jurídica do contratado deve estar com a situação cadastral do CNPJ ativa e regularizada na Receita Federal;
- A pessoa jurídica do CONTRATADO deve estar cadastrada na Prefeitura Municipal, para fins de emissão da nota fiscal de serviços e recolhimento do ISS;
- A contratação PJ não gera vínculo empregatício, portanto, o contratado pode prestar serviços para outras empresas;
- A contratação PJ exige a definição de um trabalho específico, com prazo determinado para a entrega do serviço, e sem a obrigação de exclusividade para ambas as partes.
Em tempo, é importante que o contratante tenha em mente que o princípio da primazia prevalece sobre as cláusulas do contrato PJ, em uma eventual ação trabalhista.
Cuidados para evitar o vínculo empregatício
Antes de firmar acordos com pessoas jurídicas, é prudente buscar a orientação do profissional de contabilidade.
Dessa forma, ele poderá avaliar as particularidades da prestação de serviços que se pretende contratar, orientando sobre qual a melhor forma de contratação.
De antemão, para adotar a modalidade de contratação PJ, é preciso ter bem claro as condições que podem caracterizar o temido vínculo empregatício. A saber:
- Pessoalidade: o serviço só pode ser executado pela pessoa contratada;
- Onerosidade: salário pago ao contratado pela prestação do serviço;
- Habitualidade: o contratado está condicionado a uma rotina de trabalho pré-determinada;
- Subordinação: o contratado trabalha subordinado às ordens do contratante.
Enfim, a contratação PJ reserva o direito de autonomia ao contratado, portanto, ele executa o serviço conforme a sua própria disponibilidade.
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