Muitas delas ainda ficam em dúvida de qual o regime tributário para psicólogos receber o seu CNPJ. O psicólogo é um profissional que atua em um atividade intelectual analisando e estudando comportamentos e funções mentais de outros indivíduos.
O mais importante de tudo é saber que um psicólogo não pode ser MEI, pois essa atividade não está na lista de atividades permitidas para essa categoria. Sendo assim, resta a esses profissionais escolherem entre o Lucro Real, Presumido ou até mesmo o Simples Nacional.
Não escolha de forma aleatória o regime da sua empresa. Por isso, separamos um artigo que menciona a tributação de cada um desses regimes. Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe mais uma leitura aqui no blog da Ardon!
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ToggleSaiba mais sobre as opções de tributação no regime tributário para psicólogos
A seguir, separamos as opções para que você entenda qual o regime tributário para psicólogos que atende ao seu faturamento e porte de empresa. Saiba mais!
Simples Nacional
Neste regime, é possível unificar o pagamento de impostos em uma única guia, simplificando consideravelmente os controles e reduzindo a necessidade de lidar com diversas legislações.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no anexo III, podem ter uma tributação de 6% sobre o faturamento, desde que a receita acumulada nos últimos 12 meses seja inferior.
Contudo, é essencial manter uma relação de folha de salários igual ou superior a 28% do faturamento para evitar o enquadramento no anexo V, que é mais oneroso.
Apesar do nome “Simples Nacional”, este regime possui várias faixas de tributação e regras, o que implica que a empresa pode enfrentar alíquotas diferentes sobre suas receitas mensalmente.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os tributos são pagos separadamente, com destaque para os tributos federais IRPJ e CSLL. Esses impostos são apurados trimestralmente, utilizando a receita do período e aplicando uma presunção para encontrar a base de cálculo.
A legislação estabelece percentuais de presunção diferentes conforme a atividade desempenhada. No caso da psicologia, a presunção utilizada para calcular a base é de 32% tanto para a CSLL quanto para o IRPJ.
Com o IRPJ, a alíquota é de 15%, com um adicional de 10% em alguns casos. Já na CSLL, a alíquota é de 9% após a identificação da base de cálculo.
Além disso, são devidos o PIS e a Cofins sobre o faturamento, bem como o ISS, um imposto municipal, que varia entre 2% e 5%.
Na tributação pelo Lucro Presumido, a carga varia de 13,33% a 16,33%, dependendo do município, pois a prática da psicologia é considerada uma prestação de serviços sujeita ao ISS.
Para a maioria dos profissionais, tanto o Simples Nacional quanto o Lucro Presumido costumam ser opções mais vantajosas.
Embora seja possível optar pelo Lucro Real como regime tributário para psicólogo, geralmente não é um regime muito utilizado nesse tipo de atividade.
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