O contribuinte terá direito à restituição dos valores pagos em IPVA, quando o veículo for furtado ou roubado, ou pagos indevidamente, ou pagos em duplicidade.
Mas é preciso observar a lei vigente para cada estado, visto que o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é arrecadado pelo governo estadual.
Saiba mais sobre a restituição do IPVA em São Paulo lendo este post até o final. Bom proveito.
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ToggleCasos que permite a restituição do IPVA em São Paulo
De acordo com o portal da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, existem três possibilidades de conseguir a restituição do IPVA, sendo elas:
1 Restituição do IPVA em condição de Furto ou Roubo
O contribuinte poderá ter direito à restituição do IPVA em casos de furto ou roubo ocorridos a partir do ano 2008 em diante.
Para isso, é necessário ter o registro policial do Boletim de Ocorrências, lavrado em território paulista.
Dentre essas e outras condições específicas, a restituição será automaticamente disponibilizada para resgate nas agências do Banco do Brasil.
Para saber a data disponível para saque, o contribuinte poderá acessar o portal da Fazenda no mês de março do ano seguinte ao evento.
Mas caso os valores não tenham sido repassados, ou o contribuinte não concorde com os valores repassados, poderá ser solicitada a revisão dos valores.
Neste caso, é preciso acessar o site SIVEI para preencher e enviar o requerimento. Sendo necessário o nome constar no Cadastro do Contribuinte do IPVA.
2 Restituição do IPVA em casos de pagamento indevido
O contribuinte também poderá ter direito à restituição do IPVA em casos de pagamento de multas por infração de forma indevida ou a maior.
Para isso, também é necessário estar cadastrado no Cadastro do Contribuinte do IPVA na data do fato gerador do imposto ou da multa de trânsito.
E diferente da restituição do IPVA por motivo de furto ou roubo, neste caso, o contribuinte deverá solicitar a restituição no Posto Fiscal ou no PoupaTempo.
Dentre os documentos exigidos, deverá também informar os dados bancários para o recebimento dos valores repassados pela Fazenda.
3 Restituição do IPVA para inscrito em Dívida Ativa
A restituição do IPVA para inscrito em Dívida Ativa é um procedimento destinado a quem já está inscrito em dívida ativa, ou para:
- Pagamento de IPVA a maior;
- Pagamento de IPVA em duplicidade;
- Outros motivos elencados na legislação vigente.
Assim como nos casos anteriores, o nome deve constar no Cadastro do Contribuinte do IPVA, além da exigência de comprovação de ser o responsável pelo encargo financeiro.
Conclusão
Ainda tem muitas outras observações que o contribuinte deve se atentar para ter direito à restituição do IPVA.
Por isso, é importante buscar a ajuda do contador para não perder prazos e nem incorrer em procedimentos equivocados.
Visto que, embora a legislação favoreça o contribuinte em alguns aspectos, nem sempre é fácil compreender as regras do jogo.
Neste caso, entre em contato conosco para não perder o direito à restituição dos valores pagos em IPVA.
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