A restituição IPVA PCD é uma possibilidade que surgiu aos donos de veículos PCD após a suspensão do pagamento do imposto.
Em tese, aqueles que já efetuaram o pagamento do IPVA PCD em 2021, poderão ter direito à restituição referente ao valor do imposto pago.
Contudo, não existe um parecer oficial acerca do assunto, visto que o processo ainda tramita na esfera jurídica.
O que se sabe até o momento é que o governo de São Paulo assinou o Decreto nº 66.470/2022, estabelecendo as regras para a concessão da isenção do IPVA PCD.
Veja neste post as últimas informações sobre o IPVA PCD. Continue a leitura.
Suspensão do pagamento do IPVA PCD 2022
Até o dia 31/7/2022 fica suspenso o pagamento do IPVA 2022 para os proprietários de veículo PCD, conforme o Decreto nº 66.470/2022 e Res. SFP nº 5/2022.
O benefício contempla aqueles que já possuíam a isenção em 2021 ou 2020, sendo considerado PCD os seguintes casos:
- Transtorno do espectro autista;
- Deficiência física;
- Deficiência Sensorial;
- Deficiência mental ou intelectual.
Para manter a isenção do IPVA PCD 2022, é necessário protocolar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento até o dia 31/7/2022.
Além disso, também é necessário apresentar os documentos que justifiquem a concessão da isenção, sendo eles:
Laudo biopsicossocial, ainda aguardando regulamentação, ou
Laudo pericial emitido pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo.
Tais documentos devem comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência, bem como do transtorno, considerando o que a OMS determina para:
CID – Classificação Internacional de Doenças;
CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade.
A partir disso, a SEFAZ poderá analisar os pedidos, se deferidos, a isenção fica garantida, mas se indeferido, o contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento da guia.
Informações importantes
Segundo informações veiculadas no portal oficial da SEFAZ, os interessados em se beneficiar da medida do governo deverão observar alguns pontos importantes, como:
- A isenção: a qual poderá ser concedida para apenas um veículo PCD, mesmo que o dono possua mais de um veículo nessas condições;
- O deferimento de um novo pedido de isenção implica na baixa de pedidos anteriores do mesmo proprietário;
Tal situação também se aplica às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
Os prazos são de acordo com as condições do veículo
Além da documentação exigida no ato da protocolização dos pedidos de isenção, os interessados também devem observar o prazo para cada situação, sendo elas:
- Veículo novo: neste caso, o prazo para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022 é de até 30 dias após a emissão da nota fiscal;
- Veículo usado: cujo pedido deverá ser feito até o dia 31 de dezembro do ano vigente, para receber a concessão no ano seguinte;
- Veículo isento: para manter o benefício, o prazo máximo para renovar a isenção é de até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
- Outros prazos podem ser consultados na Portaria CAT nº 27/2015, artigo 3º.
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