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Qual valor declarar no imposto de renda MEI?

Qual valor declarar no imposto de renda MEI
Existem três situações a considerar para saber qual valor declarar no imposto de renda MEI, visto se tratar dos rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica.

Existem três situações a considerar para saber qual valor declarar no imposto de renda MEI, visto se tratar dos rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica.

Nesse sentido, o MEI poderá ter que entregar a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, caso os seus rendimentos estejam acima do limite permitido.

Além da obrigatoriedade de entrega da DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional, cujo prazo vai até o dia 31 de maio.

Confira neste post qual valor declarar no imposto de renda MEI. Bom proveito.

Casos que obrigam declarar imposto de renda MEI

O MEI deverá declarar imposto de renda MEI caso tenha recebido rendimentos nas seguintes situações:

1 Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica acima de R$ 28.559,70, e não tenha recebido auxílio-emergencial do governo em 2021;

2 Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica acima de R$ 22.847,76, caso o MEI ou seus dependentes tenham recebido auxílio-emergencial do governo em 2021;

3 Rendimentos Isentos Não Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.

Cálculo dos rendimentos isentos não tributáveis

É válido frisar que os rendimentos isentos não tributáveis também devem ser informados na DIRPF, por isso, é importante calcular o valor corretamente.

Sendo assim, tomemos como exemplo a seguinte situação hipotética:

Receita Anual Bruta R$ 60.000,00

Despesas comprovadas do MEI R$ 10.000,00 (água, luz, internet, aluguel etc)

Lucro Evidenciado (receita bruta menos as despesas comprovadas) R$ 60.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00

Parcela isenta (32% sobre a receita anual bruta) R$ 60.000,00 x 0,32 = R$ 19.200,00

Parcela tributável do lucro (lucro evidenciado menos parcela isenta) R$ 50.000,00 – R$ 19.200,00 = R$ 30.800,00.

Nesse contexto, a forma correta a ser preenchida na declaração seria:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica R$ 30.800,00

Rendimentos Isentos ou Lucros e Dividendos recebidos pelo titular R$ 19.200,00.

Qual percentual aplicar no cálculo da parcela isenta?

Para saber qual percentual deverá ser utilizado para o cálculo da parcela isenta, é necessário identificar com precisão o ramo de atividade, podendo ser:

  • 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Em casos de dúvidas referente ao ramo de atividade do MEI, o contador deverá ser consultado.

Despesas dedutíveis do IRPF

E alguns casos, é possível conseguir abatimento das despesas, sendo elas:

Despesas com educação até R$ 3.561,50: para ensino de nível fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado;

Despesas médicas com valor ilimitado: envolvendo gastos com a saúde do titular e dos dependentes, para exames e consultas; aparelhos e próteses; e planos de saúde;

Despesas com pensões judiciais com valor ilimitado: não engloba mesadas e nem pagamentos informais.

Enfim, existem outras possibilidades de abatimentos do IR, procure um contador para saber mais detalhes.

Conclusão

Esperamos ter ajudado de alguma forma sobre qual valor declarar no imposto de renda MEI, e estamos à disposição para maiores detalhes.

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