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Microempreendedor Individual – MEI: quais impostos pagar?

Microempreendedor Individual - MEI
O Microempreendedor individual – MEI precisa pagar, todos os meses, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O Microempreendedor individual – MEI precisa pagar, todos os meses, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A regra vale, inclusive, para o MEI que não obteve receita durante o mês. Além disso, o não pagamento da contribuição pode gerar o cancelamento do cnpj.

Por isso, é muito importante que o Microempreendedor Individual conheça quais são as suas obrigações perante o fisco para manter os negócios dentro da legalidade.

Saiba quais impostos o Microempreendedor Individual deve pagar para usufruir dos benefícios que o governo permite.

Quais impostos o MEI está isento?

Quem é MEI está dispensado de pagar tributos federais, tais como:

  1. IRPJ;
  2. PIS;
  3. COFINS;
  4. IPI;
  5. CSLL;
  6. Contribuição patronal.

É importante lembrar que o IPI e a contribuição patronal são variáveis, visto que poderá incidir imposto sobre importação, e caso o MEI tenha folha de pagamento.

Quais impostos o MEI paga?

Ao efetuar o pagamento da guia do DAS, mensalmente, o MEI estará pagando os diversos impostos que estão embutidos nele, sendo eles:

  1. ICMS;
  2. ISS;
  3. INSS.

Em todo caso, é importante sempre buscar conhecer a legislação tributária vigente, e também é recomendável ter o auxílio do contador a fim de evitar complicações fiscais.

Quanto é o DAS para MEI?

Em princípio, o MEI tem a vantagem de pagar valor único no DAS, e com isso, honrar todos os seus compromissos fiscais.

Para isso, são apurados valores, como:

  1. R$ 55,00 para Recolhimento para a Previdência Social;
  2. R$ 6,00 para MEI que exerce atividades do comércio e serviços ao mesmo tempo;
  3. R$ 5,00 de ISS para MEI que presta serviços;
  4. R$ 1,00 de ICMS para MEI que exerce atividade comercial ou de indústria.

Ao emitir a guia do DAS, os valores em referência terão sido calculados pelo Programa Gerador do DAS.

MEI que está sem receber receita precisa pagar o DAS?

Como dito inicialmente, o DAS é uma obrigação que o MEI precisa cumprir todos os meses, mesmo se ele estiver inativo ou sem receber receita no mês.

Isso porque a apuração do DAS considera um valor fixo, ou seja, independe do volume de receita ou do exercício da atividade.

MEI que não pagou o DAS

Se o MEI não conseguiu pagar qualquer mensalidade do DAS, está correndo o risco de sofrer punições.

A sanção está valendo desde setembro de 2021, conforme o comunicado da Receita Federal, os débitos apurados na DASN – SIMEI serão inscritos em Dívida Ativa.

Portanto, o MEI poderá ser penalizado nas seguintes situações:

  1. 20% de acréscimo sobre o INSS e inscrição em Dívida Ativa da União;
  2. Acréscimos de encargos sobre ISS e/ou ICMS e inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual.

É muito importante evitar a todo custo tais situações, visto que isso impede a emissão de nota fiscal, ou seja, o MEI fica impedido de auferir receitas.

Se você é MEI e tem pendências fiscais a regularizar, conte com o suporte profissional da Ardon Contabilidade Consultiva.

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