O IRPJ MEI é uma expressão bastante utilizada pelos microempreendedores individuais para fazer referência ao imposto de renda.
Todavia, é preciso deixar claro que, quem é MEI, só precisa entregar a DIRPF, quando for o caso, e a DASN – SIMEI, anualmente.
Sendo, portanto, o IRPJ uma preocupação pertinente apenas às empresas que não sejam optantes pelo Simples Nacional e não sejam MEIs, MEs e nem EPPs.
Continue a leitura deste post para tirar mais dúvidas acerca do popular IRPJ MEI, e fique bem informado para cumprir suas obrigações fiscais. Aproveite!
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ToggleMEI não declara IRPJ
Quem é MEI não precisa declarar o IRPJ, visto que essa é uma obrigatoriedade imposta apenas às empresas do LUCRO REAL e LUCRO PRESUMIDO.
Porém, o MEI, assim como as MEs e EPPs, tem também suas obrigações quanto à entrega da declaração do imposto de renda.
Ficando, portanto, obrigado ao envio das seguintes declarações:
DIRPF: quando o seu faturamento anual for superior ao limite de isenção, que em 2022 ficou definido em R$ 28.559,70; e também a
DASN – SIMEI: que é a declaração anual sobre o faturamento, incluindo MEIs que não obtiveram rendimentos durante o mês ou ano.
MEI declara IRPF
Apesar do MEI possuir um CNPJ ativo, ele só declara o imposto de renda como pessoa física, isso se os seus rendimentos ultrapassam o teto de isenção.
Para isso, é necessário fazer alguns cálculos para saber se o envio da DIRPF será obrigatório.
LUCRO EVIDENCIADO
E o primeiro cálculo a ser feito, para a correta entrega da DIRPF MEI, é encontrar o valor do lucro evidenciado.
Para isso, devem ser consideradas a receita total bruta anual, menos as despesas geradas durante todo o ano anterior.
Logo, podem ser consideradas despesas, neste caso:
- Água;
- Luz;
- Internet;
- Telefone;
- Aluguéis;
- Compra de mercadoria, dentre outras.
Feito isso, também é necessário calcular a parcela isenta.
PARCELA ISENTA
Para calcular a parcela isenta é preciso considerar os seguintes valores:
- 8% da receita bruta para MEIs que atuam no ramo do comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% da receita bruta para MEIs que transportam passageiros;
- 32% da receita bruta para MEIs que atuam no ramo de serviços em geral.
E por fim, também é preciso encontrar o valor exato da parcela tributável.
PARCELA TRIBUTÁVEL
A parcela tributável corresponde ao montante que deverá ser declarado no IRPF, caso ela seja superior a R$ 28.559,70.
Portanto, basta subtrair a parcela isenta do lucro evidenciado, ou seja:
Parcela tributável = Lucro Evidenciado – Parcela Isenta.
E caso a parcela tributável seja superior ao teto de isenção, tal valor deverá ser informado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Conclusão
Como visto, o IRPJ MEI é uma expressão bastante usada pelos MEIs, contudo, isso reflete a grande complexidade existente na legislação tributária brasileira.
Que, apesar do Simples Nacional ser uma proposta do governo para descomplicar as questões burocráticas para os pequenos empreendedores, ainda há confusão.
Portanto, é recomendado que o MEI busque suporte profissional de contabilidade para tirar dúvidas e ter acesso às informações atualizadas e pertinentes ao seu caso.
Para isso, a Equipe Ardon se coloca à inteira disposição, é só clicar aqui e reservar uma consultoria conosco. Será um prazer ajudar você.
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