Profissionais liberais e autônomos podem declarar o imposto de renda prestação de serviço referente aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica e de pessoa física.
Sendo possível, em alguns casos, deduzir despesas provenientes da atividade laboral, e assim, reduzir o valor do tributo a ser pago, ou, aumentar o valor a ser restituído.
Para isso, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos de todas as empresas onde prestou serviços no ano anterior.
Mas se os rendimentos recebidos são provenientes de pessoa física, os valores a serem declarados constam no carnê de recolhimento do IR mensal.
Portanto, profissionais liberais e autônomos devem ficar atentos para declarar o imposto de renda prestação de serviço de forma correta.
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TogglePrestadores de serviços de pessoa jurídica
Os profissionais liberais e autônomos que prestam serviços para empresas, têm seu imposto de renda deduzido em nota fiscal ou no recibo de pagamento, respectivamente.
Com isso, todas as empresas que retiveram IRRF do prestador de serviços, ficam obrigadas a fornecer o informe de rendimentos para estes profissionais.
Assim, com a posse das informações o profissional poderá inserir os dados da fonte pagadora na declaração do imposto de renda.
Para isso, é necessário constar no documento:
- O valor total referente aos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
- CNPJ da fonte pagadora;
- Valor total do IRRF;
- Valor total do INSS recolhido.
Prestadores de serviços de pessoa física
Já aqueles que prestam serviços para pessoa física, como os advogados, dentistas, psicólogos etc, a declaração do imposto de renda é diferente.
Neste caso, o próprio prestador de serviços fica responsável por recolher o IR por meio do programa Carnê-Leão disponível no portal da Receita Federal.
Para isso, todas as vezes que houver emissão de nota fiscal ou de recibo de pagamento autônomo, também haverá a emissão de uma DARF referente ao recolhimento do IR.
Assim, no momento de preencher a declaração do imposto de renda, basta importar os valores registrados no Carnê-Leão.
Além disso, também é necessário informar os dados de cada pessoa física a quem foram prestados os serviços, a saber:
- Número do documento, que pode ser um recibo ou uma nota fiscal;
- Data do evento;
- CPF;
- Valor.
Prestadores de serviços do ramo de transporte
E no caso dos prestadores de serviços do ramo de transporte, a declaração é obrigatória, caso 60% dos seus rendimentos tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70.
Portanto, mesmo que os recebimentos tenham sido muito superiores a este número, apenas 60% deste valor deverá ser declarado.
Apesar disso, os outros 40% dos valores recebidos também devem ser declarados, porém, como rendimentos isentos.
Isso porque a legislação tributária aplicada aos motoristas de transporte de passageiros e de cargas concede este benefício como forma de incentivar a classe.
Já que os serviços de transporte no país possuem alta carga de despesas com pedágios, manutenção, combustível, dentre outras despesas.
Conclusão
Por fim, para declarar imposto de renda prestação de serviço é necessário conhecer as particularidades de cada classe.
Assim, evita-se cair na malha fina, bem como aumenta as chances de restituir o imposto de renda retido na fonte, além de pagar menos impostos.
Quer uma ajudinha para declarar seu imposto de renda? Fale conosco, será um prazer ajudar você.
Declarar imposto de renda prestação de serviço
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