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Imposto de Renda 2021: todas as empresas são obrigadas a declarar?

Imposto De Renda 2021

Pouco importa se você é empreendedor há longos anos ou se iniciou seu negócio há pouco tempo, você, com certeza, já ouviu falar do Imposto de Renda.

Contudo, mesmo conhecendo o termo, talvez ainda tenha dúvidas sobre o conceito, a importância, os perigos da não-declaração e da malha fina, assim como sobre a nebulosa que paira sobre o IRPJ 2021.

Desta forma, para você sanar todas as suas dúvidas, resolvemos criar este artigo no formato de um miniguia que, apesar de sucinto, traz todas as informações que você precisa para manter a segurança fiscal do seu negócio.

  • O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica? Para empreendedores de primeira viagem

O IR, ou Imposto de Renda, é um tributo de ordem Federal devido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas — exceto aquelas enquadradas na imunidade jurídica, bem como isenção tributária, como as Organizações não governamentais (ONGs) e as sem fins lucrativos — e que está previsto no art. 153, § III da Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, segundo o Código Tributário Nacional, esse tributo tem como fato gerador os proventos e rendimentos de quaisquer naturezas, assim como a disponibilidade jurídica de renda.

Dessa maneira, vale ainda citar que a obrigação quanto ao pagamento e recolhimento do tributo são de responsabilidade do contribuinte, podendo haver penalidades para os casos de não cumprimento da referida obrigação.

No entanto, em casos específicos, existem exceções para o dever da declaração através da conhecida “responsabilidade tributária de terceiros”, que tira do contribuinte a incumbência do pagamento, assim como acontece com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

  • Quem está obrigado a declarar em 2021, ano-calendário 2020?

Segundo a Instrução Normativa n° 1990, art. 2, deverão apresentar a DIRF:

I – as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

  1. a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  1. b) as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  1. c) as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  1. d) as empresas individuais;
  1. e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  1. f) os titulares de serviços notariais e de registro;
  1. g) os condomínios edilícios;
  1. h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  1. i) os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; e

II – as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  1. a) órgãos e entidades da Administração Pública Federal a que se referem os incisos do caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;
  1. b) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  1. c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes:
  2. a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
  3. a royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
  4. a juros e comissões em geral;
  5. a juros sobre o capital próprio;
  6. a aluguel e arrendamento;
  7. a aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
  8. a carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou de renda variável;
  9. a fretes internacionais;
  10. a previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  11. a remuneração de direitos;
  12. a obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
  13. a lucros e dividendos distribuídos;
  14. a cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em missões oficiais ou em viagens de turismo, negócios, serviço ou treinamento.
  • Quem está isento do pagamento precisa declarar?

Sim! Mesmo com a isenção do pagamento, todos aqueles que se enquadrarem nos dispostos acima, deverão arcar com a responsabilidade de declaração do IRPJ 2021 e, portanto, se não o fizerem ou o fizerem com inconsistências, terão de lidar com as consequências previstas por lei, tais quais as multas e situação irregular no CPF e CNPJ.

  • Ocorreram mudanças no IRPJ 2021?

Apesar dos inúmeros burburinhos e tentativas de modificar as datas da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020, não houveram quaisquer tipos de mudanças substanciais quanto à obrigatoriedade, forma de declaração ou mesmo a data prevista para término que continua sendo hoje, dia 26/02/2021.

Por isso, se você ainda não está em conformidade com suas obrigações ou tem dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda, venha falar com a gente o mais rápido possível para que possamos garantir total conformidade das suas obrigações empresariais e, assim, você não precisa lidar com sanções governamentais que podem dificultar muito a sua atuação!

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