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Quem precisa declarar IRPJ?

declarar IRPJ
Precisa declarar IRPJ, basicamente, qualquer empresa que esteja com seu CNPJ ativo. Contudo, existem alguns detalhes que precisam ser bem compreendidos.

Precisa declarar IRPJ, basicamente, qualquer empresa que esteja com seu CNPJ ativo. Contudo, existem alguns detalhes que precisam ser bem compreendidos.

Veja neste post se a sua empresa está obrigada a declarar o IRPJ, ou se ela faz parte do grupo que está isento do compromisso com a Receita Federal. Bom proveito!

Empresas que devem declarar o IRPJ

Declarar o IRPJ é sempre um tema que gera bastante dúvida entre os gestores de empresas, sejam elas do setor privado, ou do setor público.

Também pudera, considerando os riscos de ter que pagar multas, caso os prazos não sejam cumpridos, além das inconsistências que podem gerar cobrança de taxas.

Por isso, é sempre importante acompanhar o calendário fiscal da empresa com todo o rigor, bem como a legislação tributária vigente.

Agora, veja abaixo uma breve lista das empresas que estão obrigadas a declarar o IRPJ, como segue:

  1. Empresas públicas;
  2. Pessoa jurídica que possui sede em outros países e têm representações, agências, sucursais, ou filiais no Brasil;
  3. Pessoa jurídica do ramo do direito privado, domiciliada no Brasil;
  4. Sociedade cooperativa de consumo com finalidade de compra ou venda de bens de consumo;
  5. Sociedade de economia mista, bem como suas subsidiárias.

Note que, mesmo que tais empresas estejam isentas de pagar o imposto de renda, ainda assim é necessário enviar a declaração do IRPJ.

E caso o prazo não seja cumprido, ou haja inconsistências na declaração do IRPJ entregue ao fisco, é bom estar ciente das possíveis sanções, como por exemplo:

Entregas fora do prazo: aplicação de multa, variando entre 2% a 20% sobre o lucro; ou

Entregas com inconsistências: sujeito a cobrança de taxas, podendo ser reduzida em até 50%, quando corrigidas antes do recebimento da notificação da Receita Federal.

Diante disso, é sempre melhor estar atento aos prazos de entrega da declaração do IRPJ, e cumpri-los.

Prazo de entrega da declaração do IRPJ

O prazo de entrega da declaração do IRPJ varia conforme o tipo de regime tributário que a empresa está enquadrada. Sendo eles:

Empresas do LUCRO REAL com apuração trimestral:

  1. Março até o dia 31;
  2. Junho até o dia 30;
  3. Setembro até o dia 30;
  4. Dezembro até o dia 31.

Empresas do LUCRO REAL com apuração anual:

  1. Dezembro até o dia 31.

Empresas do LUCRO PRESUMIDO cuja apuração é trimestral:

  1. Março até o dia 31;
  2. Junho até o dia 30;
  3. Setembro até o dia 30;
  4. Dezembro até o dia 31.

Empresas que não precisam declarar o IRPJ

  1. Optantes pelo Simples Nacional: MEIs, MEs, EPPs;
  2. Órgãos públicos;
  3. Autarquias;
  4. Fundações públicas.

Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam desobrigadas de entregar a declaração do IRPJ, contudo, elas também precisam enviar suas próprias declarações.

Neste caso, as obrigações fiscais e seus respectivos prazos de entrega são:

MEs e EPPs: devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS;

MEIs: devem entregar a Declaração Anual Simplificada Nacional – DASN – SIMEI.

Com prazo de entrega para:

  1. Maio até o dia 31.

Relembrando que, como a legislação tributária brasileira costuma apresentar modificações diárias, é muito importante manter-se atualizado a este respeito. 

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