Para declarar aluguel no imposto de renda, o contribuinte precisa se atentar à fonte do recebimento, se é pessoa jurídica ou física.
Isso porque essas variáveis interferem na maneira de preencher a declaração do IRPF, além de implicar na forma de pagar o imposto.
Por exemplo, aluguéis recebidos de empresa, o preenchimento da declaração deve ser no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Mas se é de pessoa física, o campo a ser preenchido é o referente aos “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou Exterior”.
Saiba como declarar aluguel no imposto de renda, sem erro, leia esse post até o final.
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ToggleIR incidente em aluguéis
Quando se tratar de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, o locatário fica desobrigado de pagar o imposto de renda.
Neste caso, o próprio inquilino reterá na nota fiscal o IRRF devido, assim, ele mesmo deverá emitir a guia para pagamento do imposto.
Todavia, se os rendimentos de aluguéis recebidos são de pessoa física, a responsabilidade de apurar o imposto é do locatário.
Portanto, se a renda mensal com aluguéis (de pessoa física para pessoa física) for superior ao que a lei do IRPF exige, é necessário recolher o imposto de renda.
Recolher o IR sobre aluguel
Caso o inquilino seja pessoa física e o valor mensal do aluguel for superior a R$ 1.903,98, o locatário deverá preencher o carnê-leão a cada mês.
A partir disso, emitir a guia de recolhimento do IR, a qual deverá ser gerada no mesmo portal do carnê-leão.
Aluguel inferior a R$ 1.903,98
Os locatários que receberam renda mensal proveniente de aluguéis inferiores a R$ 1.903,98, devem apresentar os rendimentos na Declaração de Ajustes Anual, este ano.
Mas se a renda total mensal ultrapassar o valor de R$ 2.379,88, haverá cobrança do imposto de renda no ajuste de contas, mesmo quando os aluguéis estiverem abaixo do mínimo.
Portanto, é muito importante cumprir essa obrigação, já que os aluguéis se configuram como rendimentos tributáveis, por isso, estão sujeitos à cobrança de impostos.
Para não cair na malha fina
Para não cair na malha fina, os contribuintes que receberam mais de R$ 1.903,98 por mês, em aluguéis, precisam manter em dia o carnê-leão.
Por isso, é muito importante consultar a legislação do IRPF, anualmente, já que o valor base pode alterar, com isso, gerando a obrigação de declarar o carnê-leão.
E nos casos em que essa obrigação não foi observada durante o ano passado, é possível pagar o carnê-leão, mesmo com atraso.
Porém, é preciso fazê-lo antes da entrega da declaração, pois o valor total do IR pago deverá ser informado na declaração do IRPF.
Caso isso seja negligenciado, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam entre 20% até 150% do valor do imposto devido.
Conclusão
Como vimos, declarar aluguel no imposto de renda é uma obrigação que o contribuinte não pode deixar de cumprir.
E se você estiver com dificuldade para fazer sua declaração, nós podemos te ajudar.
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