Considerando dados recentes da GWI, pelo menos 16,1% dos brasileiros conectados deverão declarar bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda.
Fato este que pode estar gerando algumas dúvidas sobre o correto preenchimento do formulário de prestação de contas da Receita Federal.
Além disso, também é importante ficar atento quanto aos valores mínimos que ensejam a obrigatoriedade em declarar o patrimônio.
Por isso, na tentativa de ajudar quem precisa declarar bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda, neste post, separamos algumas informações sobre o assunto.
Acompanhe conosco.
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ToggleQuando é obrigatório declarar bitcoins e outras criptomoedas no IRPF?
Considerando que os bitcoins e outras criptomoedas integram o conjunto de bens patrimoniais da pessoa física, é obrigatório declará-los no IRPF.
Contudo, é preciso observar dois tipos de situações que geram a obrigatoriedade da declaração das moedas digitais. A saber:
- Compra de moedas digitais a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o dia 31 de dezembro do ano passado;
- Venda de moedas digitais acima de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), realizadas por pessoa física no mesmo mês, gera a incidência do imposto de renda.
Neste caso, o cálculo e o recolhimento do imposto é responsabilidade do contribuinte, devendo fazer o pagamento da guia no mês seguinte à venda.
Tabela de retenção do IR
A tabela de alíquotas do imposto de renda incidentes em operações de compra e venda de bitcoins e outras criptomoedas é progressiva, sendo distribuídas da seguinte forma:
Lucro mensal | Alíquota |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Emissão da guia de pagamento do IRRF
Para fazer o recolhimento do IRRF, é necessário acessar o Programa Ganhos de Capital da Receita Federal (GCAP), disponível no portal oficial da Receita.
E no momento de gerar o DARF, inserir o código de receita 4600. Feito isso, é só realizar o pagamento da guia dentro do vencimento.
Declaração de bitcoins e criptomoedas no imposto de renda: veja o passo a passo
No momento de preencher a ficha da declaração é importante informar os dados corretamente, além de preencher os campos obrigatórios, como exposto em seguida:
1 – Acessar a ficha “Bens e Direitos” e informar os rendimentos provenientes dos bitcoins e criptomoedas;
2 – Clicar em “Novo”, caso seja a primeira declaração deste tipo de ativo;
3 – Marcar o “Grupo 08 – Criptoativos”;
4 – Selecionar os códigos correspondentes, sendo:
- Código 01 para bitcoin – BTC;
- Código 02 para outras criptomoedas (consultar a relação);
- Código 03 para criptoativos;
- Código 10 para criptoatvios NFTs;
- Código 99 para outros criptoativos.
5 – Preencher o campo “Discriminação”, informando os seguintes dados:
- Nome da moeda digital;
- Quantidade;
- Data;
- Valor de aquisição em reais;
- Nome e CNPJ da corretora responsável pela intermediação; ou
- Modelo de Carteira Digital, em casos de custódia própria; e ainda
- Aquisição por meio de mineração ou staking, informar “zero” (0).
6 – Preencher o campo “Situação” referente ao ano retrasado, caso já tenha adquirido as moedas digitais antes.
Por fim, seguindo esse passo a passo é possível declarar bitcoins e criptomoedas no imposto de renda da forma correta.
Mas se precisar de ajuda, fale conosco e nós faremos o seu IRPF por completo.
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